Decreto 37.708 - 28/12/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo           Recife, 29 de dezembro de 2011

 

DECRETO Nº 37.708, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Altera o Decreto nº 36.672, de 17 de junho de 2011, que aprovou o Regulamento da Secretaria da Criança e da Juventude, e alterações, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto n° 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.672, de 17 de junho de 2011, no Decreto nº 36.900, de 2 de agosto de 2011, Decreto nº 37.296, de 19 de outubro de 2011, e no Decreto nº 37.550, de 30 de novembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, constantes do Anexo II do Decreto nº 36.672, de 17 de junho de 2011, que aprovou o Regulamento da Secretaria da Criança e da Juventude, e alterações, passa a ter a seguinte redação:

 

“ANEXO II

 

SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário da Criança e da Juventude

DAS

01

Secretário Executivo dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo

DAS-1

01

Secretário Executivo de Articulação e de Projetos Especiais

DAS-1

01

Secretário Executivo de Coordenação Geral

DAS-1

01

Consultor Técnico

DAS-2

02

Chefe de Gabinete

DAS-3

01

Superintendente de Planejamento e Gestão

DAS-3

01

Gerente de Assuntos Jurídicos

DAS-4

01

Gerente Técnico Especial

DAS-4

02

Gerente do Sistema Protetivo

DAS-4

01

Gerente do Sistema Socioeducativo

DAS-4

01

Gerente de Articulação

DAS-4

01

Gerente de Projetos Especiais

DAS-4

01

Gerente de Planejamento

DAS-4

01

Gerente de Administração e Finanças

DAS-4

01

Gerente de Gestão do Trabalho e Educação

DAS-4

01

Gerente de Monitoramento das Ações

DAS- 4

01

Gestor de Tecnologia de Informação

DAS-5

01

Gestor de Projetos e Mobilização de Recursos

DAS-5

01

Gestor Técnico

DAS-5

10

Ouvidor

CAS-1

01

Coordenador de Comunicação e Campanhas

CAS-1

01

Coordenador de Jornalismo

CAS-1

01

Assessor Especial de Assuntos Jurídicos

CAS-1

02

Coordenador Técnico

CAS-1

06 (NR)

Coordenador de Orçamentação

CAS-1

01

Coordenador de Planejamento

CAS-1

01

Coordenador de Convênios

CAS-1

01

Coordenador das Unidades de Acolhimento Institucional

CAS-1

01

Coordenador do Pacto pela Criança

CAS-1

01

Coordenador do Pacto pela Juventude

CAS-1

01

Coordenador de Articulação das Políticas da Criança e da Juventude

CAS-1

01

Coordenador da Casa das Juventudes

CAS-1

01

Coordenador do Projeto Centro de Cidadania da Juventude Padre Henrique

CAS-1

01

Coordenador da Educação Infantil

CAS-1

01

Coordenador de Articulação com o Programa Mãe Coruja

CAS-1

01

Coordenador do Sistema de Informação para a Infância e Juventude - SIPIA

CAS-1

01

Coordenador de Articulação do Sistema Socioeducativo

CAS-1

01

Coordenador de TI - Suporte

CAS-1

01

Coordenador de TI - Sistema

CAS-1

01

Coordenador Financeiro

CAS 1

01

Coordenador Administrativo

CAS-1

01

Coordenador de Administração de Pessoas

CAS-1

01

Coordenador de Folha de Pagamento

CAS-1

01

Coordenador de Educação Permanente

CAS-1

01

Assessor Técnico

CAS-2

18

Assessor do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM

CAS-2

01

Supervisor das Unidades de Acolhimento Institucional

CAS-2

02

Supervisor da Unidade de Empenho e Liquidação

CAS-2

01

Supervisor da Unidade de Compras

CAS-2

01

Supervisor da Unidade de Prestação de Contas e Convênios

CAS-2

01

Supervisor da Unidade de Logística

CAS-2

01

Supervisor de Tesouraria

CAS-2

01

Assistente Técnico

CAS-5

01

Secretária

CAS-5

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

16 (NR)

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

27 (NR)

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

04 (NR)

TOTAL

-

137 (NR)

Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Criança e da Juventude, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES