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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 29 de dezembro de 2011
DECRETO Nº 37.708, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o Decreto nº 36.672, de 17 de junho de 2011, que aprovou o Regulamento da Secretaria da Criança e da Juventude, e alterações, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto n° 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.672, de 17 de junho de 2011, no Decreto nº 36.900, de 2 de agosto de 2011, Decreto nº 37.296, de 19 de outubro de 2011, e no Decreto nº 37.550, de 30 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, constantes do Anexo II do Decreto nº 36.672, de 17 de junho de 2011, que aprovou o Regulamento da Secretaria da Criança e da Juventude, e alterações, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO II
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário da Criança e da Juventude
|
DAS
|
01
|
Secretário Executivo dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo
|
DAS-1
|
01
|
Secretário Executivo de Articulação e de Projetos Especiais
|
DAS-1
|
01
|
Secretário Executivo de Coordenação Geral
|
DAS-1
|
01
|
Consultor Técnico
|
DAS-2
|
02
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de Planejamento e Gestão
|
DAS-3
|
01
|
Gerente de Assuntos Jurídicos
|
DAS-4
|
01
|
Gerente Técnico Especial
|
DAS-4
|
02
|
Gerente do Sistema Protetivo
|
DAS-4
|
01
|
Gerente do Sistema Socioeducativo
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Articulação
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Projetos Especiais
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Planejamento
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Administração e Finanças
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Gestão do Trabalho e Educação
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Monitoramento das Ações
|
DAS- 4
|
01
|
Gestor de Tecnologia de Informação
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Projetos e Mobilização de Recursos
|
DAS-5
|
01
|
Gestor Técnico
|
DAS-5
|
10
|
Ouvidor
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador de Comunicação e Campanhas
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador de Jornalismo
|
CAS-1
|
01
|
Assessor Especial de Assuntos Jurídicos
|
CAS-1
|
02
|
Coordenador Técnico
|
CAS-1
|
06 (NR)
|
Coordenador de Orçamentação
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador de Planejamento
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador de Convênios
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador das Unidades de Acolhimento Institucional
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador do Pacto pela Criança
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador do Pacto pela Juventude
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador de Articulação das Políticas da Criança e da Juventude
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador da Casa das Juventudes
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador do Projeto Centro de Cidadania da Juventude Padre Henrique
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador da Educação Infantil
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador de Articulação com o Programa Mãe Coruja
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador do Sistema de Informação para a Infância e Juventude - SIPIA
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador de Articulação do Sistema Socioeducativo
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador de TI - Suporte
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador de TI - Sistema
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador Financeiro
|
CAS 1
|
01
|
Coordenador Administrativo
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador de Administração de Pessoas
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador de Folha de Pagamento
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador de Educação Permanente
|
CAS-1
|
01
|
Assessor Técnico
|
CAS-2
|
18
|
Assessor do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM
|
CAS-2
|
01
|
Supervisor das Unidades de Acolhimento Institucional
|
CAS-2
|
02
|
Supervisor da Unidade de Empenho e Liquidação
|
CAS-2
|
01
|
Supervisor da Unidade de Compras
|
CAS-2
|
01
|
Supervisor da Unidade de Prestação de Contas e Convênios
|
CAS-2
|
01
|
Supervisor da Unidade de Logística
|
CAS-2
|
01
|
Supervisor de Tesouraria
|
CAS-2
|
01
|
Assistente Técnico
|
CAS-5
|
01
|
Secretária
|
CAS-5
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
16 (NR)
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
27 (NR)
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
04 (NR)
|
TOTAL
|
-
|
137 (NR)
|
”
Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Criança e da Juventude, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
RAQUEL TEIXEIRA LYRA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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