Decreto 37.707 - 28/12/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo           Recife, 29 de dezembro de 2011

 

DECRETO Nº 37.707, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Transfere as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1.

 

Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES