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Decreto 37.707 - 28/12/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 29 de dezembro de 2011
DECRETO Nº 37.707, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Transfere as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício
JOSÉ ALMIR CIRILO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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