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Decreto 37.550 - 30/11/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 1° de dezembro de 2011
DECRETO Nº 37.550, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Transfere funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.672, 17 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Criança e da Juventude, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I - 7 (sete) Funções Gratificadas de Supervisão -1, símbolo FGS-1;
II - 7 (sete) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO
ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY RAQUEL TEIXEIRA LYRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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