Decreto 37.588 - 09/12/2011

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo           Recife, 10 de dezembro de 2011

 

DECRETO Nº 37.588, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Modifica o Decreto nº 30.392, de 27 de abril de 2007, e alterações, que aprova o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos , e 19 do Anexo I do Decreto nº 30.392, de 27 de abril de 2007, e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O Plenário da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE será integrado por 17(dezessete) vogais e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes condições: (NR)

.............................................................................................................................................

 

Art. 5º ..................................................................................................................................

 

I – 9 (nove) vogais e respectivos suplentes serão designados mediante indicações de nomes, em lista tríplice, pelas entidades patronais de grau superior e pelas associações comerciais, com sede no Estado de Pernambuco; (NR)

.............................................................................................................................................

 

Art. 19 As Turmas da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, em número de 05 (cinco), são órgãos deliberativos inferiores, compostas por 03 (três) vogais, delas excluindo-se o Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 09 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES