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Decreto 37.601 - 12/12/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de dezembro de 2011
DECRETO Nº 37.601, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Amplia o quantitativo de contratações temporárias de pessoal autorizadas pelo Decreto nº 36.716, de 29 de junho de 2011, para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 36.716, de 29 de junho de 2011, autorizou a contratação temporária de 208 (duzentos e oito) profissionais de diversas formações para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do quadro de Educadores Sociais, em razão do serviço contínuo de atendimento, em regime de plantão, voltado a crianças, adolescentes e jovens em acolhimento institucional;
CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação Ad Referendum nº 096, de 1º de dezembro de 2011, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, que deferiu o pleito de autorização para contratação temporária no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 13 (treze) Educadores Sociais para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude.
Art. 2º A contratação temporária de que trata o art. 1º será realizada junto aos candidatos aprovados e classificados na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SCJ nº 072, de 4 de julho de 2011, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício
RAQUEL TEIXEIRA LYRA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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