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Decreto 37.483 - 28/11/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 29 de novembro de 2011
DECRETO Nº 37.483, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
Amplia o quantitativo de contratações temporárias de pessoal autorizado pelo Decreto nº 36.813, de 18 de julho de 2011, para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 36.813, de 18 de julho de 2011, autorizou a contratação temporária de 9 (nove) profissionais de diversas funções para atender à situação de excepcional interesse público do Programa de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal – PROFISCO junto à Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
CONSIDERANDO a premente necessidade de reforma e recuperação dos prédios da SEFAZ, o que torna imprescindível a ampliação de seus quadros profissionais, com a contratação de mais 2 (dois) arquitetos e 1 (um) engenheiro civil;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2011, decidiu pelo deferimento da solicitação feita pelo Secretário da Fazenda, por intermédio do Ofício nº 1.748/2011 - GSF,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) Arquitetos e 1 (um) Engenheiro Civil, perfazendo 3 (três) profissionais, para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
Art. 2° A contratação temporária de que trata o art. 1º realizar-se-á junto aos candidatos aprovados e classificados na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 84/2011, respeitada a ordem de classificação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |