Decreto 36.813 - 18/07/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de julho de 2011

 

DECRETO Nº 36.813, DE 18 DE JULHO DE 2011.

 

Autoriza a contratação temporária de profissionais para, no âmbito da Secretaria da Fazenda, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao Contrato de Financiamento para executar o Programa de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal – PROFISCO, firmado entre o Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano;

 

CONSIDERANDO que o PROFISCO tem a finalidade de incrementar a receita própria do Estado, aumentar a eficiência e a eficácia da Administração Fazendária, dotando de maior qualidade o gasto público e os serviços prestados ao cidadão;

 

CONSIDERANDO o aumento significativo das obras e serviços de engenharia, no âmbito da Secretaria da Fazenda, em decorrência do PROFISCO, e a consequente necessidade de ampliar, temporariamente, o quantitativo de profissionais que acompanharão e supervisionarão, tecnicamente, tais obras e serviços;

 

CONSIDERANDO que, por não ter caráter permanente, o PROFISCO não demanda a admissão de servidores efetivos no quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda;

 

CONSIDERANDO a aprovação da Câmara de Política de Pessoal, exarada em sua 1º Reunião Extraordinária, realizada em 22 de março de 2011, comunicada por meio do Ofício SAD/CPP nº 028/2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 09 (nove) profissionais, conforme tabela anexa, para, no âmbito da Secretaria da Fazenda, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954/93, e suas alterações, e pelo art. 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o artigo anterior será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEFAZ.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de julho de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Engenheiro Civil

04

Arquiteto

02

Técnico em eletricidade

01

Técnico em telecomunicação

01

Desenhista

01

TOTAL

09