Portaria Conjunta SAD/SEFAZ 84 - 01/08/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo  Recife, 9 de agosto de 2011

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ Nº 84, DE 01 DE AGOSTO DE 2011

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 36.813, de 18 de julho de 2011, e a aprovação da Câmara de Política de Pessoal, exarada em sua em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de março de 2011, comunicada por meio do Ofício SAD/CPP nº 028/2011, RESOLVEM:

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de profissionais para atuar na Secretaria da Fazenda - SEFAZ, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

CARGO

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza

Assessora de Pessoal

IRH

Marília Raquel Simões Lins

Superintendente de Gestão de Pessoas

SEFAZ

Rafaela Brasileiro Gurgel

Assessora

SAD

 

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Secretário da Fazenda, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento de recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

 

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

 

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 09 (nove) profissionais, sendo 04 (quatro) engenheiros, 02 (dois) arquitetos, 01 (um) técnico em eletricidade, 01 (um) técnico em telecomunicação e 01 (um) desenhista, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.sefaz.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. Aos profissionais que vierem a ser contratados caberá, dentro de sua área de atuação:

a) estabelecer mecanismos de controle de qualidade para as obras e serviços de engenharia civil, instalações elétricas e demais projetos complementares;

b) fiscalizar, elaborar e aprovar medições;

c) prestar assessoramento em questões de construção, ampliação e reestruturação de prédios sob a responsabilidade da SEFAZ;

d) analisar prestações de contas das atividades pertinentes a seu respectivo grupo de obras e serviços;

e) manter a Gerência de Engenharia da SEFAZ, informada sobre as justificativas técnicas, análise de preços e cronograma de execução das obras sob sua responsabilidade;

f) emitir relatórios de avaliação periódica e pareceres sobre as obras executadas;

g) prestar informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo alusivo ao acompanhamento das obras, sempre que for solicitado;

h) coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão;

i) levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e de engenharia;

j) elaborar e analisar projetos de instalações prediais;

l) elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

k) analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros;

l) realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia;

m) elaborar termos de referência e especificações técnicas;

n) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEFAZ;

o) elaborar e analisar projetos em sua área de habilitação;

p) prestar assessoramento à chefia imediata, dentro da área à qual se candidatou;

q) atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua responsabilidade;

r) elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico–financeiros e quadros de composição de custos de projetos;

s) exercer atividades de campo, com deslocamento, para a verificação “in loco” das condições de imóveis e/ou o andamento de obras e serviços;

t) realizar outras tarefas correlatas.

2.1.1. São atribuições específicas dos engenheiros civis:

a) fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica;

b) exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, se deslocando aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário.

c) elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados;

d) assistir às unidades sob a responsabilidade da SEFAZ, em assuntos de construção de prédios;

e) controlar e analisar documentos de despesas das obras;

f) elaborar cronograma físico financeiro de obras;

g) elaborar orçamento de obras;

h) efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração orçamentos;

i) elaborar e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma;

j) estabelecer e efetuar critérios de medição;

k) elaborar e analisar projetos de instalações prediais;

l) elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

m) analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros;

n) realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia;

o) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEFAZ;

p) elaborar e analisar projetos de infra-estrutura urbana;

q) prestar assessoramento, dentro da área à qual se candidatou, à chefia imediata;

r) atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua responsabilidade;

s) exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, se deslocando aos locais necessários, inclusive,

subindo em escadas e andaimes quando necessário;

t) efetuar composição de preços / BDI de serviços;

u) levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e complementares;

v) elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e quadros de composição de custos, bem como, material necessário para a deflagração de processos licitatórios;

x) realizar outras tarefas correlatas.

2.1.1.1. Ao ser contratado para a função de engenheiro civil, o servidor temporário deverá estar apto a utilizar, no uso de suas atribuições, Autocad, Corel Draw e planilhas orçamentárias, podendo, caso contrário, ter seu contrato rescindido, pela Secretaria da Fazenda, por inexecução do mesmo.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00 (quatro mil reais e quinhentos e noventa reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 03 (três)

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em engenharia civil emitido por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente;

b) inscrição e regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA;

c) exercício profissional como Engenheiro Civil, por, no mínimo, 06 (seis) meses.

2.1.2. São atribuições específicas dos arquitetos:

a) elaborar e analisar estudos de concepção, planos urbanísticos e projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo;

b) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEFAZ;

c) prestar assessoramento, dentro da área à qual se candidatou, à chefia imediata;

d) elaborar relatórios de trabalhos relacionados à função;

e) atestar faturas de projetos sob sua supervisão;

f) atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua responsabilidade;

g) desempenhar outras atividades correlatas;

h) exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive, subindo em escadas e andaimes quando necessário.

2.1.2.1. Ao ser contratado para a função de arquiteto, o servidor temporário deverá estar apto a utilizar, no uso de suas atribuições, Autocad, com domínio, pelo menos, sobre a versão 2006, Corel Draw e planilhas orçamentárias, podendo, caso contrário, ter seu contrato rescindido, pela Secretaria da Fazenda, por inexecução do mesmo.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00 (quatro mil e quinhentos e noventa reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 02 (duas) vagas.

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em arquitetura emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) inscrição e regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;

c) exercício profissional como Arquiteto, por, no mínimo, 06 (seis) meses.

2.1.3. São atribuições específicas do Técnico em Eletricidade:

a) estudar e interpretar desenhos técnicos de fiação elétrica;

b) instalar e fazer manutenção de equipamentos e fiação elétrica de baixa e alta tensão;

c) executar reparos ou substituir peças e equipamentos elétricos com problemas;

d) fazer manutenção de máquinas elétricas;

e) testar a segurança de serviços elétricos;

f) registrar histórico de problemas com equipamentos e os reparos que foram executados;

g) participar do levantamento de custo de serviços, quando necessário; elaborando, inclusive, anteprojeto elétrico;

h) exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive, subindo em escadas e andaimes quando necessário;

i) elaborar Termo de Referência e orçamento relativos a projetos de rede elétrica;

j) elaborar projetos de rede elétrica de baixa tensão;

l) fazer cálculos e interpretar desenhos técnicos;

m) instalar fi os, cabos e equipamentos elétricos com habilidade;

l) desempenhar outras atividades correlatas.

2.1.3.1. O servidor temporário contratado para a função de técnico em eletricidade deverá ter boa comunicação, ouvir e registrar o que lhe for apresentado, realizando suas tarefas a partir do uso, quando necessário, de Word e Excel, de códigos e legislação sobre assuntos elétricos, bem como de procedimentos de segurança e primeiros socorros, sendo essenciais ter boa coordenação motora e visão normal de cores (com ou sem óculos).

2.1.3.2. A não observância do disposto no subitem anterior poderá motivar a rescisão do contrato, pela Secretaria da Fazenda, por inexecução do mesmo.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.800,00 (um mil, trezentos e oitenta reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 01 (uma)

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) certificado de Curso Técnico específico em eletrônica, emitido por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente;

b) certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente;

c) exercício profissional como técnico em eletrônica, por no mínimo 06 (seis) meses.

2.1.4. São atribuições específicas do Desenhista:

a) estudar, interpretar e elaborar desenhos de projetos arquitetônicos, estruturais, hidro-sanitários e lógica;

b) realizar levantamento arquitetônico e ambientação (lay-out);

c) executar plotagem e impressão de plantas;

d) digitalizar de projetos, formatar e envia arquivos por meio eletrônico;

e) quando necessário, exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais, inclusive, subindo em escadas e andaimes quando necessário;

f) participar da elaboração de Termo de Referência e orçamento relativos a projetos arquitetônicos;

g) manusear, com habilidade, ferramentas profissionais;

h) desempenhar outras atividades correlatas.

2.1.4.1. O servidor temporário contratado para a função de desenhista deverá ter boa comunicação, ouvir e registrar o que lhe for apresentado, assim como realizar suas tarefas a partir do uso de Word, Excel, Corel Draw e planilhas orçamentárias, códigos e legislação sobre assuntos de engenharia civil, procedimentos de segurança, sendo essenciais ter boa coordenação motora e visão normal de cores (com ou sem óculos).

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.800,00 (um mil, trezentos e oitenta reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 01 (uma).

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) certificado de curso técnico específico de desenhista de AUTO-CAD, emitido por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente;

b) certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente;

c) exercício profissional como desenhista de projetos arquitetônicos, por no mínimo 06 (seis) meses.

2.1.5 São atribuições específicas do Técnico em Telecomunicação:

a) atuar na instalação, manutenção e aceitação de sistemas de telecomunicações;

b) atuar no levantamento, análise e acompanhamento de indicadores operacionais dos sistemas telefônicos ou outros sistemas de telecomunicações;

c) participar do levantamento de custo de serviços; elaborando, inclusive, projetos técnicos de acordo com os procedimentos de segurança do trabalho;

d) prestar atendimento técnico em nível de especificação de controle no uso de equipamentos e sistemas na área de telecomunicações,

manutenção, instalação e configuração de equipamentos de telecomunicações, tais como, modems, roteadores, hubs, switchs, celulares,

terminais inteligentes, telefones sem fio, fax, identificador de chamadas, radiocomunicadores, equipamentos voIP, entre outros;

e) desempenhar atividades relativas à instalação e à manutenção de rede telefônica de acesso e sistema interno de telefonia, incluindo central privativa de telefonia (PABX), extensões telefônicas, programação e categorização de ramais, realizando, inclusive, reparos e substituições de equipamentos telefônicos, quando necessário;

f) atuar na instalação e configuração de software para monitoramento de ligações telefônicas;

g) manter registro histórico de problemas com serviços/equipamentos e os reparos que foram executados;

h) exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive, subindo em escadas e andaimes quando necessário;

i) elaborar Termo de Referência e orçamento relativos a projetos de rede de telefonia;

j) desempenhar outras atividades correlatas, sempre com habilidade técnica, comprometimento, responsabilidade e valores éticos orientados para a cidadania;

2.1.5.1. O servidor temporário contratado para a função de técnico em telecomunicação deverá ter boa comunicação, ouvir e registrar o que lhe for apresentado, assim como realizar suas tarefas a partir do uso de Word, Excel, cálculos específicos, tabelas técnicas, legislação de telecomunicações, códigos e legislação sobre assuntos de telefonia, procedimentos de segurança, sendo essenciais boa coordenação motora e visão normal de cores (com ou sem óculos).

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.800,00 (um mil, trezentos e oitenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 01 (uma).

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) certificado de curso técnico específico em telecomunicação, emitido por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente;

b) certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente;

c) ter exercício profissional como técnico em telecomunicação, por no mínimo 06 (seis) meses.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros

critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital.

3.2. Para fins de contratação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para o qual concorre.

Para a contratação, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.

3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo V deste Edital,

atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de

Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade

de condições com os demais candidatos, inclusive quanto às datas, horários e locais de entrega/envio de documentação, avaliação e

critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº

3.298/99, e alterações posteriores.

3.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com

defi ciência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança

do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá

também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência

com o exercício da função pretendida.

3.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de

classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassificado e excluído do processo.

3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame,

tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou

por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

3.11. Após a contratação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou

aposentadoria por invalidez.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, na Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria da Fazenda, localizada

na Rua do Imperador Dom Pedro II, s/nº, Bairro de Santo Antônio, Recife/PE, 7º andar, CEP nº 50.1010-240, no prazo previsto no Anexo

IV deste Edital, ou via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado ao mesmo endereço durante o período aberto para as

inscrições.

4.1.1 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e

cópia da identidade do procurador.

4.2. Para se inscrever, o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS” constantes do Anexo II deste Edital, entregando-os ou os enviando ao endereço informado no subitem anterior, devidamente acompanhados de cópia dos documentos comprobatórios das informações neles prestadas, além de toda a documentação relacionada abaixo:

a) Documento de identidade com foto;

b) Comprovante de residência;

c) CPF;

d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) Documentação comprobatória da experiência profissional;

g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

h) Declaração de que trata o subitem 3.3 deste Edital, quando for o caso;

i) Comprovação de inscrição no órgão de representação da categoria profissional.

4.2.1 Na capa do “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

4.3. Serão considerados documentos de identidade:

a) carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.),passaporte,certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.4. Será considerada válida a documentação postada até o dia e horário descritos no Anexo IV.

4.5. Não será admitida a juntada de qualquer documento após o período de inscrição, não sendo também admitida a inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no subitem 4.1.

4.6. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.9. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada 01 (uma) etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação exigida neste Instrumento.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na função para a qual o candidato se inscreveu

 

1,0 ponto, por cada ano de experiência.

 

5,0 pontos

Cursos de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula

 

1,0 ponto por curso.

 

3,0 pontos

Curso de aperfeiçoamento ou pós-graduação em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 180 horas/aula

 

2,0 pontos.

 

2,0 pontos

 

TOTAL

 

 

10,0 PONTOS

 

5.1.1.3. Será eliminado o candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o exercício da função, e não apresentar, pelo menos, 06 (seis) meses de experiência profissional na função para a qual se inscreveu.

5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.

5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.1.9. A prova de inscrição no órgão de classe da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo órgão fiscalizador do exercício profissional.

5.1.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, além de motivar a rescisão do contrato que vier a ser firmado, quando for o caso.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;

b) maior carga horária em curso de aperfeiçoamento ou pós-graduação;

c) maior carga horária em cursos de capacitação, na condição de docente ou discente;

d) maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no

subitem anterior.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, podendo ser encaminhados por SEDEX ou entregues pessoalmente, no mesmo endereço previsto para a inscrição, conforme calendário previsto no Anexo IV deste Edital.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.

7.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a)ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

h) estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados,

estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da SEFAZ.

8.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á através do site www.sefaz.pe.gov.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão

no endereço informado.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.6. Os candidatos contratados serão lotados na sede da SEFAZ, em Recife/PE, podendo se deslocar no âmbito de todo o Estado de Pernambuco, por necessidade do serviço.

8.7. Além da remuneração estabelecida no item 2 deste Edital, os servidores temporários poderão perceber diárias, nos valores praticados pelo Poder Executivo Estadual, de acordo com as normas vigentes, exclusivamente na hipótese dos deslocamentos para fora da sede referidos no subitem 8.6 deste Edital.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos para a contratação.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SEFAZ.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à SEFAZ o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da SEFAZ.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, por descumprimento total ou parcial das atribuições previstas neste Edital, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

9.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à SEFAZ, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação, podendo, neste caso, ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.15. A SEFAZ poderá remanejar vagas não preenchidas na seleção, desde que o deslocamento da vaga seja previamente comunicado à SAD e não represente aumento de despesa com pessoal.

9.16. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora do certame.

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

 

FUNÇÃO

VAGAS (Concorrência Geral)

VAGAS

(Pessoas com deficiência)

TOTAL DE VAGAS

Engenheiro Civil

03

01

04

Arquiteto

01

01

02

Técnico em Eletricidade

01

__

01

Técnico em Telecomunicação

01

__

01

Desenhista

01

__

01

TOTAL

 

 

09

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

ANEXO II - A

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

INSCRIÇÃO Nº ____________________

NOME: _______________________________________________________________________

REQUERIMENTO

À Comissão,

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da XXXXX, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

Seqüência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

6.

 

 

7.

 

 

8.

 

 

9.

 

 

10.

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

Recife, ____de _________________de 2011

 

_____________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato:____________________________________________________

Nº de Inscrição:

Ao Presidente da Comissão Executora:

Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, lotação ______________________________________________________________________________________________, solicito a revisão de minha pontuação, sob os seguintes argumentos:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Recife, ____ de _________ de 2011

 

___________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

ANEXO IV

CALENDÁRIO

 

 

EVENTO

DATA PREVISTA

HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

09 a 18/08/2011

Presencial: dias úteis, das 08 às

14 horas

 

Superintendência de Gestão de Pessoas da SEFAZ/PE: Rua do Imperador Dom Pedro II, s/nº, Bairro

de Santo Antônio, Recife/PE, 7º andar, CEP nº 50.1010-240.

SEDEX: dias corridos, com

documentação postada até as 17

horas do dia 17/08/2011

Resultado Preliminar

Até 22/08/2011

A qualquer hora do dia da divulgação

www.sefaz.pe.gov.br

Recurso

23 a 25/08/2011

Presencial: das 08 às 14 horas

Superintendência de Gestão de Pessoas da SEFAZ/PE: Rua do Imperador Dom Pedro II, s/nº, Bairro

de Santo Antônio, Recife/PE, 7º andar, CEP nº 50.1010-240.

 

SEDEX: até as 17 horas do dia

24/08/2011

Resultado Recurso

Até 29/08

A qualquer hora do dia da

divulgação

www.sefaz.pe.gov.br

Homologação Resultado Final

Até 31/08/2011

___

Diário Oficial do Estado

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a, além deste documento, encaminhar, em anexo, exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifi co as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal

datada de ___/___/___ em anexo.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a), além deste documento, a encaminhar, em anexo, Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a defi ciência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

 

Ratifi co as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a), além deste documento, a encaminhar, em anexo, Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

 

Ratifi co as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente