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Decreto 36.618 - 08/06/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 09 de junho de 2011
DECRETO Nº 36.618, DE 08 DE JUNHO DE 2011.
Aprova o Regulamento do Gabinete do Governador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador, a seguir elencados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos: I - 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Técnico; II - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador do Núcleo Setorial de Informática.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Gabinete do Governador, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.226, de 27 de fevereiro de 2007.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
RENATO XAVIER THIEBAUT FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I REGULAMENTO DO GABINETE DO GOVERNADOR CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º O Gabinete do Governador tem como finalidade e competência coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Governador com as Secretarias de Estado; supervisionar as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado, ou por ele diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual; e prestar apoio e Infraestrutura às atividades civis relacionadas com a manutenção dos prédios da Governadoria. CAPÍTULO II DA FORMA DE ATUAÇÃO Art. 2º As atividades relacionadas no artigo anterior serão desenvolvidas diretamente pelo Gabinete do Governador, através de suas unidades integrantes. § 1° Para os fins deste artigo, o Gabinete do Governador terá a seguinte estrutura básica: I - Chefia de Gabinete do Governador; II - Chefia Adjunta de Gabinete do Governador; III - Gerência de Coordenação Geral; IV - Gerência Geral de Acompanhamento de Processos; V - Chefia da Administração do Palácio; VI - Chefia do Cerimonial do Governador; VII - Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos; VIII - Gerência Geral de Ações Governamentais; IX - Secretaria Executiva do Gabinete do Governador; X - Chefia Adjunta do Cerimonial; XI - Gerência de Apoio Técnico; XII - Gerência de Acompanhamento; XIII - Gerência de Apoio às Relações Institucionais; XIV - Gerência de Acompanhamento das Atividades Públicas; XV - Coordenação do Núcleo Setorial de Informática; XVI - Assessoria; XVII - Serviços Auxiliares de Gabinete; § 2° Vinculam-se ao Gabinete do Governador, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei: I - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE; II - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente . CEDCA.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 3º Compete, em especial: I - à Chefia de Gabinete do Governador: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete; coordenar as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Governador; orientar a aplicação das normas do cerimonial, bem como supervisionar as solenidades e recepções promovidas pelo Governo do Estado e aquelas a que o Chefe do Poder Executivo deva comparecer, submetendo a seu exame o protocolo e programa estabelecido; II - à Chefia Adjunta de Gabinete do Governador: prestar assessoria de articulação governamental e parlamentar; exercer funções de representação sempre que solicitado; e substituir o Chefe de Gabinete do Governador nas suas ausências e impedimentos; III - à Gerência de Coordenação Geral: supervisionar a elaboração e coordenação da pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador do Estado; IV - à Gerência de Acompanhamento de Processos: gerenciar as ações de acompanhamento das correspondências dirigidas ao Gabinete do Governador, através de articulações com as Secretarias e Órgãos Estaduais, com o objetivo de responder às demandas institucionais, sociais e dos cidadãos; V - à Chefia da Administração do Palácio: prestar apoio de suporte, serviços e infra-estrutura às atividades civis relacionadas com a manutenção e conservação dos prédios da Governadoria; VI - à Chefia do Cerimonial do Governador: programar, coordenar, supervisionar e dar cumprimento à representação cívica, social e protocolar do Governador do Estado; VII - à Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos: acompanhar o gerenciamento das ações desenvolvidas pelos projetos de Governo; criar condições para a implementação dos registros de suas execuções, mantendo atualizado o sistema de acompanhamento do Gabinete do Governador; VIII - à Gerência Geral de Ações Governamentais: promover a articulação das ações governamentais no âmbito do Gabinete do Governador, mantendo atualizado cadastro informativo; IX - à Secretária Executiva do Gabinete do Governador: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; X - à Chefia Adjunta do Cerimonial: prestar assessoramento nas atividades de competência da Chefia do Cerimonial; exercer funções de representação sempre que solicitada; e substituir o Chefe do Cerimonial nas suas ausências e impedimentos; XI - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades do Gabinete; controlar a tramitação dos processos que circulem pelo Gabinete; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência do Gabinete do Governador; XII - à Gerência de Acompanhamento: apoiar a Gerência de Acompanhamento de Projetos, na organização da realização de encontros, seminários e reuniões de planejamento e avaliação das atividades governamentais; criar condições para alimentar o sistema de acompanhamento do Gabinete do Governador; XIII - à Gerência de Apoio às Relações Institucionais: apoiar a Gerência de Relações Institucionais na implantação de sistema de acompanhamento da articulação entre os órgãos do Poder Executivo; XIV - à Gerência de Acompanhamento das Atividades Públicas: acompanhar a aplicação das políticas públicas desenvolvidas pelo Governo do Estado; XV - à Coordenação do Núcleo Setorial de Informática: coordenar as atividades do Núcleo Setorial de Informática de forma a assegurar a prestação regular de serviços de Tecnologia da Informação ao Gabinete do Governador; identificar e propor o uso de soluções tecnológicas no desempenho de suas atividades, proporcionando apoio e suporte necessários às atividades governamentais; XVI - à Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e operacional junto ao Chefe de Gabinete do Governador; XVII - Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Governador, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais e de auxiliares de gabinete.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 4º Compete, em especial: I - à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco . ARPE: promover e zelar pela eficiência e economicidade dos serviços públicos delegados, submetidos à sua competência regulatória, propiciando condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas; e estimular à expansão e a modernização dos serviços públicos delegados, de modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, ressalvada a competência do Estado quanto à definição das políticas de investimento; II - ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente . CEDCA: formular a política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como coordenar, controlar e fiscalizar a sua aplicação.
CAPÍTULO V DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5º Ao Gabinete do Governador, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Chefe de Gabinete do Governador, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata este Decreto.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Chefe de Gabinete do Governador, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II GABINETE DO GOVERNADOR CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO.............................................................................................................................................SÍMBOLO ..............QUANT. Chefe de Gabinete do Governador ......................................................................................................................DAS........................01 Chefe Adjunto de Gabinete do Governador........................................................................................................DAS-1 ......................01 Gerente de Coordenação Geral..........................................................................................................................DAS-2 ......................01 Chefe da Administração do Palácio....................................................................................................................DAS-2 ......................01 Gerente Geral de Acompanhamento de Processos ..........................................................................................DAS-2 ......................01 Chefe do Cerimonial do Governador ..................................................................................................................DAS-2 ......................01 Gerente Geral de Acompanhamento de Projetos ..............................................................................................DAS-2 ......................01 Gerente Geral de Ações Governamentais..........................................................................................................DAS-2 ......................01 Chefe Adjunto do Cerimonial ..............................................................................................................................DAS-4 ......................01 Secretário Executivo do Gabinete do Governador ............................................................................................DAS-5 ......................01 Gestor de Apoio Técnico ...................................................................................................................................DAS-5 ......................01 Gestor de Acompanhamento ..............................................................................................................................DAS-5 ......................01 Gestor de Apoio às Relações Institucionais ......................................................................................................DAS-5 ......................01 Gestor de Acompanhamento das Atividades Públicas ......................................................................................DAS-5 ......................01 Coordenador do Núcleo Setorial de Informática ................................................................................................CAS-2 ......................01 Assessor ...........................................................................................................................................................CAS-2 ......................09 Assistente de Gabinete do Governador..............................................................................................................CAS-3 ......................14 Oficial de Gabinete do Governador ....................................................................................................................CAS-4 ......................06 Auxiliar de Gabinete do Governador ..................................................................................................................CAS-5 ......................10 Função Gratificada de Supervisão . 1 ..............................................................................................................FGS-1 ......................12 Função Gratificada de Supervisão . 2 ..............................................................................................................FGS-2 ......................05 Função Gratificada de Supervisão . 3 ..............................................................................................................FGS-3 ......................05 Função Gratificada de Apoio . 1 ........................................................................................................................FGA-1 ......................09 TOTAL ...................................................................................................................................................................- ..........................85 |