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Decreto 36.648 - 13/06/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 14 de junho de 2011
DECRETO Nº 36.648, DE 13 DE JUNHO DE 2011
Altera o Decreto nº 36.513, de 12 de maio de 2011, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco – DER/PE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Deliberação Ad Referendum nº 045/2011, de 09 de junho de 2011, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 2º do Decreto nº 36.513, de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1994, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade do DER/PE.”
Art. 2°As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAS DE LAENCAR NORÕES
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