Decreto 36.513 - 12/05/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo               Recife, 13 de maio de 2011

 

DECRETO Nº 36.513, DE 12 DE MAIO DE 2011.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco – DER/PE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o notório crescimento das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco – DER/PE, sobretudo em face dos processos de aquisição e alienação de bens móveis e imóveis para acompanhamento das obras reestruturadoras relativas ao planejamento e implantação de rodovias no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a premente necessidade de mão de obra qualificada para desenvolvimento de tais atividades;

 

CONSIDERANDO, ainda, a falta de pessoal especializado nos setores jurídico e administrativo nos quadros do DER/PE, profissionais imprescindíveis na implantação das novas diretrizes de gestão dos entes públicos estaduais;

 

CONSIDERANDO, por fim, a autorização Ad Referendum nº 030/2011, de 11 de maio de 2011, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 10 (dez) profissionais de nível superior, sendo 07 (sete) Advogados e 03 (três) Administradores, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco – DER/PE, visando a atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade do DER/PE.

 

Art. 2° As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1994, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade do DER/PE. (redação dada pelo Decreto 36.648/2011)

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD / DER/PE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES