Decreto 36.367 - 04/04/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                 Recife, 5 de abril de 2011

 

DECRETO Nº 36.367, DE 04 DE ABRIL DE 2011.

(Revogado pelo Decreto 37.312/2011)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria da Casa Militar, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, e no Decreto n° 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Militar, anexos a este Decreto.

Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Casa Militar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.088, de 04 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 34.985, de 12 de maio de 2010.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de abril de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA CASA MILITAR

 

CAPÍTULO I

 

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria da Casa Militar - CAMIL, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, vinculada ao Governador, integrante da Governadoria do Estado, tem como finalidade e competência promover contatos e efetuar providências no sentido de prestar apoio de natureza militar e de segurança ao Governador e ao Vice-Governador do Estado e às autoridades da União, Estado e Municípios quando solicitado; executar as ações técnico-administrativas relacionadas ao transporte de autoridades; prestar apoio à administração, referente à manutenção e segurança dos prédios da Governadoria; executar as funções de segurança ostensiva e preventiva do Governador, Vice-Governador e respectivos familiares de primeiro grau; proporcionar ações de desenvolvimento de sistemas de comunicações, segurança, transporte aéreo, terrestre, além de proporcionar apoio logístico às mencionadas autoridades e representações do Estado; e exercer atividade de inteligência de natureza administrativa no âmbito de suas atividades.

Art. 2º Compete ao Secretário assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna; e, em especial:

I - planejar, dirigir e executar os serviços de segurança interna e participar do planejamento e fiscalização da segurança externa, das instalações físicas do Palácio do Campo das Princesas, Palácio Frei Caneca e residências do Governador e Vice-Governador;

II - desenvolver atividades de inteligência e segurança das informações, voltadas para os núcleos estratégico, tático e de apoio ao Poder Executivo;

III - integrar o Gabinete de Gerenciamento de Crises - GCRISES, nos termos do Decreto nº 33.782, de 14 de agosto de 2009;

IV - planejar e executar os serviços de segurança e proteção pessoal aos Chefes de Estado ou autoridades governamentais em visita oficial ao Estado de Pernambuco, quando solicitado ou em apoio à Polícia Federal;

V - participar da coordenação de outros órgãos de segurança, quando envolvidos na proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras, em conformidade com o inciso anterior, respeitada a legislação federal vigente;

VI - planejar, dirigir e executar os serviços de segurança e proteção pessoal do Governador, Vice-Governador e familiares;

VII - gerenciar os transportes à disposição das autoridades governamentais, de responsabilidade desta Secretaria;

VIII - assessorar o Governador do Estado em assuntos de segurança pública;

IX - gerir os processos licitatórios, através da Comissão Permanente de Licitação, na aquisição de bens e serviços para cumprimento de sua missão;

X - firmar convênios, parcerias com órgãos públicos e/ou privados com fulcro de melhorar a atividade humana e a prestação de serviço;

XI - gerir recursos financeiros que lhe forem destinados, provenientes de programação orçamentária específica;

XII - promover cursos, estágios, seminários, workshops, visando à melhor capacitação dos servidores em sua área de atuação;

XIII - expedir diplomas e emitir certificados de cursos promovidos pela Secretaria da Casa Militar;

XIV - expedir identidades funcionais para servidores de órgãos da administração direta e indireta do Estado, nos termos de portaria específica do Secretário da Casa Militar;

XV - realizar ações de segurança institucional e de apoio logístico, quando determinado pelo Governador do Estado, junto a comissões, comitivas e delegações representativas, em visita Oficial ou a serviço do Estado no âmbito nacional e internacional.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades relacionadas no artigo anterior serão desenvolvidas diretamente pela Secretaria da Casa Militar, através de suas unidades integrantes.

§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria da Casa Militar terá a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria Executiva da Casa Militar;

II - Gerência Geral de Apoio Jurídico;

III - Assessoria;

IV - Secretaria de Gabinete;

V - Assistência de Gabinete; e

VI - Comissão Permanente de Licitação.

§ 2º O Manual de Serviços detalhará a estrutura organizacional e as demais atividades necessárias à consecução das missões inerentes à Secretaria da Casa Militar, inclusive as relativas à Ajudância de Ordens do Governador e Vice-Governador.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 4º Compete, em especial:

I - ao Secretário Executivo da Casa Militar: auxiliar no controle, orientação, supervisão e coordenação do planejamento das atividades da Secretaria; exercer funções de representação externa, sempre que autorizado pelo Secretário; acompanhar os processos disciplinares que lhes forem encaminhados;

II - à Gerência Geral de Apoio Jurídico: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria da Casa Militar; supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica, inclusive às relacionadas com a elaboração de atos normativos no âmbito da Secretaria; elaborar pesquisas, acompanhar processos e emitir pareceres de acordo com a demanda da Secretaria; acompanhar as publicações em Diário Oficial, atestar a regularidade das contratações realizadas pela Secretaria;

III - à Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, jurídica, operacional e análise de processos administrativos; realizar pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da Secretaria; assistir o Secretário e o Secretário Executivo, nos assuntos referentes ao cerimonial civil e militar, comunicação social, marketing, representações em solenidades, eventos sociais e na recepção de autoridades e do público;

IV - à Secretaria do Gabinete: assistir o Secretário e o Secretário Executivo no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos e atendimento ao público;

V - à Assistência de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário e Secretário Executivo, nas áreas de protocolo, expediente diário, escala de serviços internos, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e apoio geral; controlar a emissão de portarias da Secretaria; elaborar as minutas de soluções de sindicâncias, de inquéritos em conformidade com a decisão do Secretário, encaminhando para publicação, através dos assistentes de gabinete;

VI - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente ao Secretário.

 

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 5º Para o desempenho das funções que são atribuídas à Secretaria da Casa Militar, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário da Casa Militar.

Art. 6º É considerado de natureza relevante e será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso em quadro de acesso e demais direitos, o tempo passado e o serviço prestado na Secretaria.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Os cargos de Secretário da Casa Militar e de Secretário Executivo, símbolos DAS e DAS-1, nomeados pelo Governador do Estado, observados os requisitos legais, serão exercidos, em comissão, por Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, do posto de Coronel.

Art. 8º A movimentação de Oficiais, Praças e servidores civis para a Secretaria dar-se-á por ato do Governador do Estado, atendendo proposta do Secretário.

Art. 9º Os Oficiais designados para servirem na Secretaria deverão ser da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, da ativa ou reserva remunerada.

Art. 10. Os Militares do Estado em atividade na Secretaria da Casa Militar ficarão submetidos ao regime de permanente sobreaviso e concorrerão, prioritariamente, às escalas da Coordenação de Segurança Institucional e Coordenadoria Administrativa.

Art. 11. Os Servidores Civis e Militares do Estado lotados na CAMIL usarão trajes civis, tipo passeio formal, de acordo com as necessidades indicadas pela segurança das autoridades governamentais e atos de representação.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Casa Militar, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

SECRETARIA DA CASA MILITAR

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO ...........................................................................................................................................SÍMBOLO................QUANT.

Secretário da Casa Militar .................................................................................................................................DAS ........................01

Secretário Executivo da Casa Militar ................................................................................................................DAS-1........................01

Gerente Geral de Apoio Jurídico ......................................................................................................................DAS-2........................01

Assessor ...........................................................................................................................................................CAS-2........................02

Secretária de Gabinete .....................................................................................................................................CAS-3........................02

Assistente de Gabinete.....................................................................................................................................CAS-5........................02

Função Gratificada de Supervisão . 2 ..............................................................................................................FGS-2........................04

Função Gratificada de Apoio . 1 ......................................................................................................................FGA-2........................07

TOTAL ...................................................................................................................................................................- ............................20