|
Decreto 35.284 - 06/07/2010 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 35.284, DE 06 DE JULHO DE 2010.
Altera a vinculação da Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral, no âmbito da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto nº 30.193, de 02 de janeiro de 2007, e alterações, na Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, e na Lei nº 13.889, de 01 de outubro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica vinculada à Secretaria Executiva de Educação Profissional a Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral da Secretaria de Educação.
Art. 2º As Escolas de Referência em Ensino Médio e as Escolas Técnicas Estaduais, do Programa de Educação Integral, terão 04 (quatro) cargos, em comissão, de Chefias de Núcleos, símbolo CAA-4, constantes do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, a seguir especificados: I – 01 (um) de Chefe de Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio; II - 01 (um) de Chefe de Núcleo de Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio; III - 01 (um) de Chefe de Núcleo de Laboratório de Informática da Escola de Referência em Ensino Médio; IV - 01 (um) de Chefe de Núcleo Socioeducacional da Escola de Referência em Ensino Médio.
Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Educação deverá ser alterado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de julho de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |