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Lei 13.495 - 02/07/2008 |
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LEI Nº 13.495, DE 02 DE JULHO DE 2008.
Cria os cargos que indica, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, os cargos comissionados discriminados no Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. Os cargos e funções de que trata o caput deste artigo serão alocados mediante decreto, nos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de julho de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOÃO SOARES LYRA NETO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
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