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Decreto 33.657 - 13/07/2009 |
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DECRETO Nº 33.657, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Altera o Estatuto da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto nº 30.193, de 02 de janeiro de 2007, no Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, e no Decreto nº 33.612, de 02 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, a seguir especificado, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantido o símbolo: I - 01 (um) cargo de Coordenador de Gestão, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Finanças.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, que aprovou o Estatuto e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA .............................................................................................................................................
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º Para o exercício de suas competências, a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco tem a seguinte estrutura organizacional básica: .............................................................................................................................................
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO: a) Diretoria de Administração e Finanças; 1. Coordenadoria de Administração; b) Coordenadoria de Ações Estratégicas;
b) Chefia de Ensino e Pesquisa; c) Chefia das Ações Farmacêuticas; e
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 10. Compete, em especial: .............................................................................................................................................
VIII – à Diretoria de Administração e Finanças, diretamente subordinada à Presidência: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo e financeiro necessários ao funcionamento da Fundação HEMOPE, inclusive a elaboração dos respectivos instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e financeira da Fundação HEMOPE; dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Fundação HEMOPE; IX - à Gerência de Produção de Hemoderivados, diretamente subordinada à Presidência: produzir hemoderivados a partir do plasma humano e coordenar ações para a implantação da futura planta de hemoderivados em Pernambuco; X - à Gerência de Interiorização, diretamente subordinada à Presidência: implantar os programas de expansão da hemorrede do Estado, coordenar as atividades técnico-administrativas das respectivas unidades e responder pela execução das ações de atendimento à demanda transfusional de componentes sangüíneos do interior do Estado; XI - à Coordenadoria de Ações Estratégicas, diretamente subordinada à Presidência: desenvolver as atividades-meio da Fundação HEMOPE, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; elaborar, sob as diretrizes políticas e técnicas da Presidência da Fundação HEMOPE, da Secretaria da Saúde e do Ministério da Saúde, observando a legislação do Sistema Único de Saúde – SUS, o Planejamento Estratégico, a Proposta Orçamentária Anual, o Plano de Informática e de Informações Técnicas Gerenciais da Fundação HEMOPE, além do acompanhamento de programas e projetos de interesse estratégico; e coordenar a Gestão da Qualidade e da Memória Institucional; XII - à Coordenadoria de Administração, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças: desenvolver as atividades-meio da Fundação HEMOPE, relacionadas com a gestão de recursos humanos, administrativa, logística e patrimonial; XIII - à Coordenadoria de Finanças, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e de prestação de contas no tocante à operacionalização financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e serviços da Fundação HEMOPE; XIV - à Assessoria Jurídica: prestar assessoramento superior no exercício de funções de natureza técnico-legal, promovendo ações específicas, pesquisas e estudos sobre temas e assuntos de interesse da Fundação HEMOPE; apoiar o planejamento de atividades voltadas à modernização administrativa, memória e desenvolvimento estratégico institucional; preparar defesas, recursos e ações no resguardo dos interesses da instituição, bem como elaborar pareceres, contratos, convênios e portarias; XV - à Chefia de Ensino e Pesquisa: prestar assessoramento superior no exercício de funções de natureza técnica, de ensino, pesquisa e operacional, promovendo ações específicas, pesquisas e estudos sobre temas e assuntos de interesse da Fundação HEMOPE; apoiar o planejamento de atividades voltadas à modernização administrativa, memória e desenvolvimento estratégico institucional; executar trabalhos de investigação científica, identificando e auxiliando a Presidência na captação, junto às fontes, de recursos capazes de torná-los efetivos; organizar o ensino de disciplinas em que a Fundação atue como instrutora, em face de convênios celebrados com entidades específicas, assim como a organização de qualquer outro tipo de capacitação científica e técnica, incluindo a residência médica, estágios, bolsas de estudo e correlatos; XVI – à Chefia das Ações Farmacêuticas: prestar assessoramento às Diretorias de Hematologia e Hemoterapia quanto à seleção, aquisição e forma de distribuição de medicamentos no âmbito das unidades operacionais da Fundação HEMOPE; XVII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete da Presidência, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata. .............................................................................................................................................
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
............................................................................................................................................"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de julho de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOÃO SOARES LYRA NETO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |