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Decreto 33.230 - 30/03/2009 |
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DECRETO Nº 33.230, DE 30 DE MARÇO DE 2009.
Transfere, redenomina e aloca cargos comissionados e funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 30.310, de 22 de março de 2007, no Decreto nº 30.609, de 23 de julho de 2007, e alterações, na Lei Complementar nº 132, de 11 de dezembro de 2008, e na Lei nº 13.694, de 18 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Sócio-educativo – FUNASE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e redenominado o cargo comissionado a seguir especificado: I - 01 (um) cargo de Diretor da Área Protetiva, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se Gerente de Medidas Protetivas.
Art. 2º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas, constantes da Lei nº 13.694, de 18 de dezembro de 2008, a seguir especificados, que passam a ter as seguintes denominações: I - 01 (um) cargo de Superintendente Estadual de Atenção à Criança e ao Adolescente, símbolo CDA-3; II - 01 (um) cargo de Gerente de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, símbolo CDA-4; III - 16 (dezesseis) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1; IV - 13 (treze) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2; e V - 06 (seis) Funções Gratificadas de Apoio – 1, símbolo FGA-1.
Art. 3º O Regulamento e o Manual de Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos devem ser alterados, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de março de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |