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Decreto 32.935 - 13/01/2009 |
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DECRETO Nº 32.935, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.
Aloca cargo comissionado e funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 30.352, de 11 de abril de 2007, e alterações, no Decreto nº 31.421, de 22 de fevereiro de 2008, e alteração, e na Lei nº 13.694, de 18 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas na Secretaria de Administração, o Cargo Comissionado e as Funções Gratificadas, constantes da Lei nº 13.694, de 18 de dezembro de 2008, a seguir especificadas, que passam a ter as seguintes denominações: I - 01 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Estágios, símbolo CAA-2; e II - 02 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração - SAD deverá ser alterado, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.913, de 29 de dezembro de 2008.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de janeiro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO SILENO DE SOUSA GUEDES DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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