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Decreto 32.913 - 29/12/2008 |
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DECRETO Nº 32.913, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
(Revogado pelo Decreto 32.935/2009)
Aloca cargo comissionado e funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 30.629, de 26 de julho de 2007, e na Lei nº 13.694, de 18 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, o Cargo Comissionado e as Funções Gratificadas, constantes da Lei nº 13.694, de 18 de dezembro de 2008, a seguir especificadas, que passam a ter as seguintes denominações: I – 01 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Estágios, símbolo CAA-2, e II – 02 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º O Regulamento do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH deverá ser alterado, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |