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Decreto 30.292 - 21/03/2007 |
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DECRETO Nº 30.292, DE 21 DE MARÇO DE 2007. (Revogado pelo Decreto 39.037/2013)
Aprova o Regulamento da Secretaria de Transportes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Transportes, anexos a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Transportes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1° de fevereiro de 2007.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.278, de 07 de março de 2003.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de março de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO SEMÍRAMIS FERREIRA SANTIAGO DE ARAÚJO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Transportes tem por finalidade coordenar a formulação e a execução das políticas do Governo relativas às atividades de transportes; estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar faixa de domínio das rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual; e colaborar com os municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte.
Art. 2º Ao Secretário de Transportes incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II DA FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades relacionadas no artigo anterior serão desenvolvidas diretamente pela Secretaria de Transportes, através de suas unidades integrantes. Parágrafo Primeiro. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Transportes terá a seguinte estrutura: I - Secretaria Executiva de Transportes; II - Gerência Geral dos Sistemas de Transportes; III - Gerência Geral de Articulação; IV - Superintendência Técnica; V - Superintendência de Gestão; VI - Chefia de Gabinete; VII - Assessorias; VIII - Secretaria de Gabinete; IX - Serviços Auxiliares de Gabinete; e X - Comissão Permanente de Licitação.
Art. 4º Vincula-se à Secretaria de Transportes, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei, o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial: I - à Secretaria Executiva de Transportes: coordenar o planejamento, a implantação, a conservação e a restauração do sistema rodoviário do Estado, bem como supervisionar a sua operação; coordenar e elaborar planos, programas e projetos e estabelecer diretrizes e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transportes; estudar e oferecer soluções aos problemas de tráfego e trânsito rodoviário no Estado; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais; estudar e oferecer soluções às questões legais, econômicas, financeiras e operacionais pertinentes aos transportes; disciplinar e oferecer soluções às atividades de trânsito, coordenando ações de educação, visando a segurança e conforto do cidadão; II - à Gerência Geral dos Sistemas de Transportes: planejar, desenvolver e acompanhar a implantação, duplicação, recuperação da malha Rodoviária Estadual, e malha Rodoviária Federal, delegada ao Estado de Pernambuco; planejar e coordenar os programas especiais contidos no plano de Ações do Governo para a Secretaria de Transportes; desenvolver e coordenar o plano logístico do Estado; planejar os programas de implantação de sistemas intermodais de transportes; planejar e coordenar o programa de controle de pesagem e cargas nas Rodovias; apoiar a Secretaria Executiva de Transportes, prestando o suporte necessário ao desenvolvimento dos programas e projetos sob a coordenação da Secretaria e na proposição de políticas de Governo para os setores de transportes; executar a gestão administrativa dos aeródromos em conjunto com as respectivas prefeituras municipais; planejar e coordenar a implantação das políticas de trânsito intermunicipal; planejar e definir as ações de sinalização do trânsito; definir e coordenar a implementação das soluções de trânsito e tráfego; III - à Gerência Geral de Articulação: assistir o Secretário Executivo de Transportes nos atos de promoção e coordenação da ação de Governo, no relacionamento com o Poder Legislativo e demais poderes e instâncias governamentais e instituições privadas, na articulação e coordenação das atividades políticas; promover a articulação com órgãos do Estado e outros poderes e esferas; planejar, gerir e acompanhar as ações de obtenção de recursos junto aos órgãos públicos e instituições privadas; IV - à Superintendência Técnica: dar suporte ao Secretário de Transportes, ao Secretário Executivo e às entidades vinculadas no desempenho das atividades de planejamento geral, técnico, econômico, financeiro e organizacional; promover a elaboração e a permanente atualização dos planos da entidade vinculada; assessorar e representar a Secretaria de Transportes nas tarefas inerentes ao Processo Participativo de Planejamento e Orçamento; planejar, coordenar e acompanhar a execução de obras de transportes em Municípios; elaborar, acompanhar e controlar, na Secretaria, a execução do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes e da Lei Orçamentária, conjuntamente com a Superintendência de Gestão; planejar, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira do Departamento de Estradas e Rodagem; coordenar o acompanhamento do emprego dos recursos disponíveis, em conjunto com a Superintendência de Gestão, observando-se a sua utilização de acordo com os programas estabelecidos; apresentar proposta de abertura de créditos adicionais referentes aos programas executivos em conjunto com a Superintendência de Gestão; implantar, em conjunto com a entidade vinculada, normas e procedimentos técnicos para expansão, operação e manutenção dos sistemas de informatização; executar o planejamento, orçamento e acompanhamento das ações de transportes; promover a articulação e acompanhamento do planejamento e da execução de obras de transportes no Estado de Pernambuco; estabelecer e acompanhar a formulação e execução de convênios, e a sua conseqüente prestação de contas; V - à Superintendência de Gestão: dar suporte ao Secretário de Transportes e ao Secretário Executivo no tocante às atividades de planejamento de gestão, técnico, econômico e organizacional; apresentar proposta de abertura de créditos adicionais relacionados com a gestão administrativa da Secretaria de Transportes; elaborar, acompanhar e controlar a gestão administrativa da Secretaria, a execução do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes e da Lei Orçamentária; planejar e coordenar as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações, contratos e convênios; apoiar nos assuntos relativos aos aspectos jurídicos e na elaboração de atos normativos e técnico-legais; promover o planejamento orçamentário em conjunto com a Superintendência Técnica; gerenciar técnica e administrativamente o planejamento e execução dos projetos referentes aos sistemas de Informática da Secretaria de Transportes; VI - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, objetivando o atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Transportes; VII - às Assessorias: prestar assessoramento direto de natureza jurídica, técnica e de comunicação social à Secretaria de Transportes; VIII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; IX - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações e suprimentos de materiais, oferecer apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; X - à Comissão Permanente de Licitação: atuar, coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Transportes, nos termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Transportes são: I - Secretaria Executiva de Transportes: a) Gerência Geral dos Sistemas de Transportes: 1. Gerência de Transportes e Trânsito; 2. Gerência de Logística de Transportes; 3. Gerência de Sistemas de Aeródromos Estaduais; e 4. Gerência de Obras Especiais; b) Gerência Geral de Articulação; 1. Gerência de Articulação Institucional; e 2. Gerência de Apoio Institucional; II - Superintendência Técnica; III - Superintendência de Gestão: a) Gerência de Tecnologia da Informação; b) Gerência Administrativo-Financeira; e c) Gerência de Apoio Jurídico; IV - Chefia de Gabinete: a) Assessorias.
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 7º Compete, em especial: I - à Gerência de Transportes e Trânsito: acompanhar a elaboração do Plano logístico de transportes e a implantação de sistemas intermodais de transportes; apoiar a Gerência Geral dos Sistemas de Transportes, desenvolvendo os programas e projetos sob a coordenação da Secretaria, acompanhar e aprovar os projetos de obras rodoviárias sob a coordenação e execução direta da Secretaria de Transportes; promover o desenvolvimento e a implementação do projeto aeroviário estadual; apresentar soluções aos problemas de trânsito e tráfego rodoviário do Estado; desenvolver as ações educativas relacionadas com a sinalização do trânsito; promover as ações de acompanhamento físico das obras rodoviárias; participar das ações pertinentes aos controles de pesagem e cargas nas rodovias; II - à Gerência de Logística de Transportes: promover a elaboração do Plano logístico e a implantação das condições necessárias de apoio aos pólos logísticos; promover a implantação de sistemas intermodais de transportes; III - à Gerência do Sistema de Aeródromos Estaduais: desenvolver e implementar o projeto aeroviário estadual, buscando a autonomia financeira dos equipamentos instalados, pelo estabelecimento de rotas áreas com interesses comerciais e implantação das condições necessárias, em conformidade com o Plano Aeroviário Estadual aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; IV - à Gerência de Obras Especiais: acompanhar o desenvolvimento dos programas especiais, contemplados pelo Plano de Ações da Secretaria de Transportes, promovendo a fiscalização direta das obras; assessorar o Gerente Geral dos Sistemas de Transportes nas ações de rodovias e aerovias; V – à Gerência de Articulação Institucional: dar suporte ao Gerente Geral de Articulação no relacionamento com o Poder Legislativo e demais poderes e instâncias governamentais, bem como, com as instituições privadas; estabelecer o contato com os órgãos financiadores; desenvolver estratégias de obtenção de recursos junto aos órgãos públicos e privados; efetuar as ações de inserção da Secretaria de Transportes nos programas de transportes do governo federal; acompanhar as ações e diretrizes do governo estadual junto aos organismos internacionais; VI - à Gerência de Apoio Institucional: apoiar a Gerência Geral de Articulação no desenvolvimento das ações de articulação entre os órgãos do Poder executivo, em caráter preparatório às pautas de reuniões e eventos; VII - à Gerência de Tecnologia da Informação: dar suporte ao Superintendente de Gestão na definição do planejamento nas áreas de transportes; executar as ações referentes aos sistemas de informática da Secretaria; VIII - à Gerência de Apoio Jurídico: prestar assessoramento ao Secretário de Transportes, ao Secretário Executivo e aos demais órgãos da Secretaria, em matéria de Direito; formular consultas de natureza jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE e ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios; emitir pareceres e orientações técnico-jurídicas, promover a defesa dos interesses da Secretaria de Transportes perante os órgãos estaduais e federais; preparar as informações nos Mandados de Segurança e nos Mandados de Injunção em que a Secretaria for demandada na condição de autoridade co-autora, encaminhando-as à Procuradoria Geral do Estado - PGE, assim como promover o acompanhamento do andamento dos referidos processos; IX - à Gerência Administrativo-Financeira: executar as atividades auxiliares de administração e de recursos humanos da Superintendência de Gestão; normatizar, coordenar, acompanhar e aperfeiçoar as atividades da administração de materiais, patrimônio e serviços administrativos; elaborar estudos e promover a racionalização dos métodos organizacionais pertinentes à administração; auxiliar a Superintendência de Gestão na programação, orientação e controle das atividades administrativas e financeiras; controlar o cumprimento das normas e procedimentos de caráter administrativo e financeiro oriundos da Secretaria de Administração e da Secretaria da Fazenda; gerir as questões de pessoal; apoiar a Superintendência de Gestão na elaboração das Propostas do Plano Plurianual do Governo – PPA, dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, bem como a Programação Executiva e Financeira; acompanhar a execução orçamentária da Secretaria e prestar apoio às Unidades e órgão vinculados.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 8º Compete, em especial: I – ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER: executar o Plano Rodoviário Estadual; construir, manter e restaurar a malha rodoviária do Estado; fiscalizar o tráfego de veículos nas estradas estaduais; regular e fiscalizar o transporte interestadual de passageiros; operar e manter os terminais rodoviários; exercer a função da autoridade de trânsito no âmbito das rodovias estaduais;
CAPÍTULO VII DA GESTÃO DE PESSOAS
Art. 9º À Secretaria de Transportes, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Transportes.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Transportes, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II SECRETARIA DE TRANSPORTES CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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