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Decreto 25.278 - 07/03/2003 |
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DECRETO Nº 25.278, DE 07 DE MARÇO DE 2003 (Revogado pelo Decreto 30.292/2007) Aprova o Regulamento da Secretaria de Infra-Estrutura, e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Infra-Estrutura, anexos a este Decreto. Parágrafo único. Os cargos comissionados atualmente alocados na Secretaria de Infra-Estrutura são declarados extintos, e as funções gratificadas serão consideradas extintas quando da aprovação do Manual de Serviço, por decreto.
Art. 2º O Manual de Serviço detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Infra-Estrutura, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto. Art. 3º As Superintendências Técnica e de Gestão, integrantes da estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura, sem prejuízo da subordinação administrativa, vinculam-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, Secretaria de Planejamento e Secretaria da Fazenda. Art. 4º Os cargos de Gerente de Programa e Gestor de Projeto, necessários ao funcionamento da Secretaria, serão alocados por decreto especifico, atendidas as disposições contidas no artigo 16 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003. Art. 5º Caberá à Secretaria de Infra-Estrutura a gestão dos recursos orçamentários e financeiros atualmente alocados ao Departamento de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE, até que sobrevenha a lei de programação orçamentária que lhe for aplicável, prevista no artigo 79 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de março de 2003. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado em exercício EMANOEL MELO PAIS BARRETO ENEIDA ORENSTEIN ENDE MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Infra-Estrutura tem por finalidade e competência coordenar a formulação e a execução das políticas do Governo relativas às atividades de transportes, energia, comunicações, saneamento e serviços públicos, promovendo a atuação do Estado nesses setores, além de cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, aplicando as penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito e seu regulamento; executar obras e serviços tocantes a recursos hídricos, em articulação com órgãos e entidades estaduais; elaborar planos, programas e projetos voltados para o setor de telecomunicações e radiodifusão; e executar serviços outorgados pelo Decreto Federal nº 86.759, de 18 de dezembro de 1981. Art. 2º Ao Secretário de Infra-Estrutura incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Infra-Estrutura serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Infra-Estrutura terá a seguinte estrutura: I - Secretaria Executiva de Saneamento, Energia e Obras; II - Secretaria Executiva de Transportes e Comunicações; III - Gerência Geral do DETELPE; IV - Gerência Geral do Águas de Pernambuco; V - Gerência Geral de Descentralização do Metrô; VI - Gerência Geral do Sistema Rodoviário; VII - Chefia de Gabinete; VIII - Superintendência Técnica; IX - Superintendência de Gestão; X -Assessoria; XI - Secretaria de Gabinete; XII - Serviços Auxiliares de Gabinete; e XIII - Comissão Permanente de Licitação;
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Infra-Estrutura, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei: I - Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA; II - Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS; III - Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER; e IV - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial: I - à Secretaria Executiva de Saneamento, Energia e Obras: executar as ações relativas à eletrificação rural no Estado de Pernambuco; executar as ações relativas à implantação de sistemas de energias alternativas; executar e coordenar a política de energia para o Estado; promover a participação estadual no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para a geração de energia elétrica no território do Estado de Pernambuco, conforme previsto no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal; coordenar a formulação e execução da política e do sistema estadual de saneamento; executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos; elaborar normas, planejar e executar obras públicas para o Estado; captar e mobilizar recursos para investimentos e manutenção de atividades voltadas para as áreas de saneamento básico e edificações públicas; II - à Secretaria Executiva de Transportes e Comunicações: coordenar o planejamento, a implantação, a conservação e a restauração do sistema rodoviário do Estado, bem como supervisionar a sua operação; coordenar e elaborar planos, programas e projetos e estabelecer diretrizes e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transportes; estudar e oferecer soluções aos problemas de tráfego e trânsito rodoviário no Estado; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais; estudar e oferecer soluções às questões legais econômicas, financeiras e operacionais pertinentes aos transportes; disciplinar e oferecer soluções às atividades de trânsito, coordenando ações de educação, visando a segurança e conforto do cidadão, como também, a defesa do meio ambiente; acompanhar planos, programas e projetos voltados para o setor de telecomunicações e radiodifusão; executar serviços outorgados pelo Decreto Federal nº 86.759 de 18 de dezembro de 1981; III - à Gerência Geral do DETELPE: auxiliar a Secretaria Executiva de Transporte e Comunicações no acompanhamento dos planos, programas e projetos voltados para o setor de telecomunicações e radiodifusão e executar diretamente os serviços outorgados pelo Decreto Federal nº 86.759, de 18 de dezembro de 1981; IV - à Gerência Geral do Águas de Pernambuco: supervisionar, acompanhar e controlar a execução das ações do Águas de Pernambuco, e dos sistemas de coleta e tratamento de esgotos sanitários, coordenar os projetos e obras federais dos sistemas adutores, executar as interfaces com o Projeto Alvorada, Pró-Saneamento, Pró-Água, bem como de ações junto aos órgãos de atuação nas áreas dos recursos hídricos e do meio ambiente; V - à Gerência Geral de Descentralização do Metrô: desenvolver todas as ações de competência estadual, relativas à descentralização do Trem Metropolitano do Recife, acompanhando a implementação do Programa BIRD I, e ficando responsável pela conclusão, a nível estadual, das interfaces às demais áreas do Governo do Estado; VI - à Gerência Geral do Sistema Rodoviário: desenvolver e acompanhar a implantação, duplicação, recuperação e restauração da malha Rodoviária Estadual e Federal, e coordenação do plano logístico do Estado; VII - à Superintendência Técnica: dar suporte ao Secretário de Infra-Estrutura e às entidades vinculadas no desempenho das atividades de planejamento geral, técnico, econômico, financeiro e organizacional; promover a elaboração e a permanente atualização dos planos da Secretaria e entidades vinculadas; assessorar e representar a Secretaria de Infra-Estrutura nas tarefas inerentes ao Programa Governo nos Municípios; elaborar, acompanhar e controlar, a nível da Secretaria, a execução do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes e da Lei Orçamentária; planejar, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria e Vinculadas; coordenar o acompanhamento do emprego dos recursos disponíveis, observando-se a sua utilização de acordo com os programas estabelecidos; apresentar proposta de abertura de créditos adicionais; gerenciar técnica e administrativamente o planejamento e execução dos projetos referentes aos sistemas de Informática da Secretaria de Infra-Estrutura; implantar, em conjunto com as entidades vinculadas, normas e procedimentos técnicos para expansão, operação e manutenção dos sistemas de informatização; estabelecer e acompanhar a formulação e a execução de convênios e contratos; assessorar nos assuntos relativos aos aspectos legais, jurídicos e normativos; VIII - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações, contratos e convênios; IX - à Assessoria: prestar assessoramento direto de natureza jurídica, técnica e de comunicação social à Secretaria de Infra-Estrutura; X - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; XI - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações e suprimentos de materiais, oferecer apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; e XII - à Comissão Permanente de Licitação: atuar coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Infra-Estrutura, nos termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Infra-Estrutura têm a seguinte organização: I - Secretaria Executiva de Saneamento, Energia e Obras: a) Gerência Geral do Águas de Pernambuco; b) Gerência de Saneamento; c) Gerência de Energia; d) Gerência do Sistema de Adutores; e) Gerência de Barragens e Proteção da RMR; e f) Gerência de Expansão do Gás e Energias Alternativas; II - Secretaria Executiva de Transportes e Comunicações: a) Gerência Geral de Descentralização do Metrô; b) Gerência Geral do Sistema Rodoviário; c) Gerência de Transportes; d) Gerência de Logística dos Transportes; e) Gerência das Obras de Ampliação do Aeroporto dos Guararapes; e f) Gerência do Sistema de Aeródromos Estaduais; III - Superintendente de Gestão: a) Gerência Administrativa-Financeira. IV - Superintendência Técnica: a) Gerência de Planejamento e Informática; V - Chefia de Gabinete: a) Gerência de Apoio Institucional VI - Gerência Geral do DETELPE: a) Gerência Técnica de Comunicação; e b) Gerência Administrativa de Comunicação;
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 7º Compete, em especial: I - à Gerência do Sistema de Adutores: acompanhar o andamento dos projetos e obras das adutoras do Oeste, do Jucazinho e do Pajeú; II - à Gerência de Saneamento: articular as ações institucionais para o estabelecimento e implementação da Política Estadual de Saneamento, executar a interface com a ARPE, com os Conselhos nos quais a SEIN tenha participação nas áreas de saneamento, recursos hídricos e meio ambiente; III - à Gerência de Barragens e Proteção da RMR: coordenar as ações de recebimento dos sistemas de barragens federais; coordenar e acompanhar as obras, operação, manutenção e controle da água das barragens de Tapacurá, Goitá, Carpina e Jucazinho, componentes do sistema de proteção da RMR; IV - à Gerência de Energia: auxiliar no estabelecimento da política energética; elaborar e controlar o Balanço Energético do Estado; gerenciar o programa e acompanhar as obras e instalações de eletrificação nas propriedades da área rural e de interesse social do Estado; articular-se com os diversos organismos públicos e privados com vistas a integrar as ações no campo energético; acompanhar as ações da COPERGÁS; V - à Gerência de Expansão do Gás e Energias Alternativas: acompanhar a execução da implantação de gasodutos, especialmente no que se refere à interiorização da distribuição de gás; acompanhar a expansão da rede de distribuição de gás natural para fins veiculares; executar projetos de sistemas de fornecimento de energias alternativas (eólica, solar e biomassa); acompanhar a implantação de fontes alternativas de energia em articulação com outros organismos públicos e privados que interagem no setor; VI - à Gerência de Logística dos Transportes: coordenar a elaboração do Plano logístico e a implantação da infra-estrutura de apoio aos pólos logísticos; acompanhar a implantação de sistemas intermodais de transportes; VII - à Gerência de Transporte: apoiar a Secretaria Executiva de Transportes e Comunicações acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos sob a coordenação da Secretaria, e na proposição de políticas de Governo para os setores de Transporte e Comunicação, respondendo também pela Gestão administrativa dos aeródromos em conjunto com as respectivas prefeituras municipais; VIII - à Gerência das Obras de Ampliação do Aeroporto dos Guararapes: acompanhar o desenvolvimento das obras do Novo Aeroporto, sendo o representante do Estado na fiscalização das obras, atendendo o estabelecido no item 3.2.1 do Convênio INFRAERO/Estado de Pernambuco, celebrado para essa finalidade; IX - à Gerência do Sistema de Aeródromos Estaduais: desenvolver e implementar o projeto aeroviário estadual, buscando a autonomia financeira dos equipamentos instalados, pelo estabelecimento de rotas aéreas com interesses comerciais e implantação da Infra-estrutura necessária, em conformidade com o Plano Aeroviário Estadual aprovado pelo DAC, utilizando recursos do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos - PROFAA; X - à Gerência Administrativa-Financeira: auxiliar o Superintendente de Gestão na programação, orientação e controle das atividades administrativas e financeiras; controlar o cumprimento das normas e procedimentos de caráter administrativo e financeiro oriundos das Secretarias de Administração e Reforma do Estado e da Secretaria da Fazenda; XI - à Gerência de Planejamento e Informática: dar suporte ao Superintendente Técnico na definição do planejamento nas áreas de energia, saneamento, transportes e telecomunicações; executar as tarefas inerentes ao Programa Governo nos Municípios no âmbito da Secretaria de Infra-Estrutura, executar as ações referentes aos sistemas de informática; dar suporte para os assuntos legais e normativos da Secretaria de Infra-Estrutura; XII - à Gerência Técnica de Comunicações: planejar, supervisionar e coordenar as atividades de elaboração de planos, projetos, especificações técnicas, editais e análise técnica de concorrência, homologação de equipamentos; executar ou fiscalizar a implantação de sistemas de TV, sob responsabilidade da Superintendência Técnica de Comunicações; planejar, supervisionar, comercializar e coordenar as atividades de manutenção da rede de repetição e retransmissão de TV; XIII - à Gerência Administrativa de Comunicações: executar as atividades auxiliares de administração, contábeis, financeiras e de recursos humanos da Superintendência Técnica de Comunicações; normatizar, coordenar, acompanhar e aperfeiçoar as atividades da administração financeira, de materiais, patrimônio e serviços administrativos; elaborar estudos e promover a racionalização dos métodos organizacionais pertinentes à administração;e XIV - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades da Chefia de Gabinete; controlar a tramitação de todos os processos que circulem pelo Gabinete; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência da Secretaria de Infra-Estrutura.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 8º Compete, em especial: I - à Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA: planejar, projetar, construir, operar os sistemas e comercializar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco, que lhe foram atribuídos por dispositivo legal; executar a política estadual de saneamento, promovendo sua melhoria e expansão do serviço; II - à Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS: promover a aquisição, armazenamento, distribuição e comercialização de gás combustível; executar estudos, pesquisas e projetos relacionados com o setor de gás, inclusive, sob a forma de prestação de serviços de consultoria técnica a terceiros; exercer o controle técnico e econômico-financeiro da operação; promover a melhoria, coordenação e expansão do sistema em consonância com as diretrizes e metas do poder concedente; III - ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER: executar o Plano Rodoviário Estadual; construir, manter e restaurar a malha rodoviária do Estado; fiscalizar o tráfego de veículos nas estradas estaduais; regular e fiscalizar o transporte interestadual de passageiros; operar e manter os terminais rodoviários; exercer a função da autoridade de trânsito no âmbito das rodovias estaduais; IV - ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN: exercer a função de órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento, administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao público usuário.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Secretaria de Infra-Estrutura, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do anexo. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Infra-Estrutura, após a publicação do Manual de Serviço, de que trata este Decreto.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Infra-Estrutura, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO - DETELPE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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