Decreto 39.037 - 02/01/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo    Recife, 3 de janeiro de 2013

(Revogado pelo Decreto nº 44.133/2017)

DECRETO Nº 39.037, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Transportes, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Transportes, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Transportes, mantidos os símbolos:

 

I - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação Institucional;

 

II – 01 (um) cargo de Gerente de Articulação Institucional, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Comunicação; e

 

III – 01 (um) cargo de Gestor de Logística de Transportes, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Monitoramento.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Transportes, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 30.292, de 21 de março de 2007.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Transportes tem por finalidade coordenar a formulação e a execução das políticas do Governo relativas às atividades de transportes; estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar faixa de domínio das rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual; e colaborar com os municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte;

 

Art. 2º Ao Secretário de Transportes incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇAO

 

Art. 3º As atividades relacionadas no artigo anterior serão desenvolvidas diretamente pela Secretaria de Transportes, através de suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Transportes terá a seguinte estrutura:

 

I – Gabinete do Secretário;

 

II – Secretaria Executiva de Transportes;

 

III – Gerência Geral dos Sistemas de Transportes;

 

IV – Gerência Geral de Articulação Institucional;

 

V – Superintendência Técnica;

 

VI – Superintendência de Gestão;

 

VII – Comissão Permanente de Licitação; e

 

VIII – Comissão Especial de Licitação.

 

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Transportes, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei, o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER e a Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Transportes, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II - à Secretaria Executiva de Transportes: coordenar o planejamento, o monitoramento, a implantação, a conservação e a restauração do sistema rodoviário do Estado, bem como supervisionar a sua operação; coordenar e elaborar planos, programas e projetos e estabelecer diretrizes e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transportes; estudar e oferecer soluções aos problemas de tráfego e trânsito rodoviário no Estado; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais; estudar e oferecer soluções às questões legais, econômicas, financeiras e operacionais pertinentes aos transportes; disciplinar e oferecer soluções às atividades de trânsito, coordenando ações de educação, visando a segurança e conforto do cidadão;

 

III - à Gerência Geral dos Sistemas de Transportes: planejar, desenvolver e acompanhar a implantação, duplicação, recuperação da malha Rodoviária Estadual, e malha Rodoviária Federal, delegada ao Estado de Pernambuco; planejar e coordenar os programas especiais contidos no plano de Ações do Governo para a Secretaria de Transportes; desenvolver e coordenar o plano logístico do Estado; planejar os programas de implantação de sistemas intermodais de transportes; planejar e coordenar o programa de controle de pesagem e cargas nas Rodovias; apoiar a Secretaria Executiva de Transportes, prestando o suporte necessário ao desenvolvimento dos programas e projetos sob a coordenação da Secretaria e na proposição de políticas de Governo para os setores de transportes; executar a gestão administrativa dos aeródromos em conjunto com as respectivas prefeituras municipais; planejar e coordenar a implantação das políticas de trânsito intermunicipal; planejar e definir as ações de sinalização do trânsito; definir e coordenar a implementação das soluções de trânsito e tráfego;

 

IV - à Gerência Geral de Articulação Institucional: assistir o Secretário Executivo de Transportes nos atos de promoção e coordenação da ação de Governo, no relacionamento com o Poder Legislativo e demais poderes nas diversas e instâncias governamentais e instituições privadas, na articulação e coordenação das atividades políticas; promover a articulação com órgãos do Estado e outros poderes e esferas; planejar, gerir e acompanhar as ações de obtenção de recursos junto aos órgãos públicos e instituições privadas;

 

V - à Superintendência Técnica: dar suporte ao Secretário de Transportes, ao Secretário Executivo e às entidades vinculadas no desempenho das atividades de planejamento geral, técnico, econômico, financeiro e organizacional; promover a elaboração e a permanente atualização dos planos das entidades vinculadas; assessorar e representar a Secretaria de Transportes nas tarefas inerentes ao Processo Participativo de Planejamento e Orçamento; planejar, coordenar e acompanhar, na secretaria execução de obras de transportes em Municípios; elaborar, acompanhar, controlar, a execução do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes e da Lei Orçamentária, conjuntamente com a Superintendência de Gestão; planejar, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira do Departamento de Estradas e Rodagem; coordenar o acompanhamento do emprego dos recursos disponíveis, em conjunto com a Superintendência de Gestão, observando-se a sua utilização de acordo com os programas estabelecidos; apresentar proposta de abertura de créditos adicionais referentes aos programas executivos em conjunto com a Superintendência de Gestão; implantar, em conjunto com as entidades vinculadas, normas e procedimentos técnicos para expansão, operação e manutenção dos sistemas de informatização; executar o planejamento, orçamento e acompanhamento das ações de transportes; promover a articulação e acompanhamento do planejamento e da execução de obras de transportes no Estado de Pernambuco; estabelecer e acompanhar a formulação e execução de convênios, e a sua conseqüente prestação de contas;

 

VI - à Superintendência de Gestão: dar suporte ao Secretário de Transportes e ao Secretário Executivo no tocante às atividades de planejamento de gestão, técnico, econômico e organizacional; apresentar proposta de abertura de créditos adicionais relacionados com a gestão administrativa da Secretaria de Transportes; elaborar, acompanhar e controlar a gestão administrativa da Secretaria, a execução do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes e da Lei Orçamentária; planejar e coordenar as atividade-meio da Secretaria, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações, contratos e convênios; apoiar nos assuntos relativos aos aspectos jurídicos e na elaboração de atos normativos e técnico-legais; promover o planejamento orçamentário em conjunto com a Superintendência Técnica; gerenciar técnica e administrativamente o planejamento e execução dos projetos referentes aos sistemas de Informática da Secretaria de Transportes;

 

VII - à Comissão Permanente de Licitação: atuar, coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Transportes, nos termos da legislação pertinente; e

 

VIII - à Comissão Especial de Licitação: processar e julgar as licitações, obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Transportes –SETRA, do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER e da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Transportes são:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Chefia de Gabinete;

 

1. Assessoria;

 

2. Secretaria de Gabinete;

 

3. Serviços Auxiliares de Gabinete;

 

b) Gerência de Apoio Jurídico;

 

c) Gerência de Comunicação;

 

II - Secretaria Executiva de Transportes:

 

a) Gerência Geral dos Sistemas de Transportes:

 

1. Gerência de Transportes e Trânsito;

 

2. Gerência de Sistemas de Aeródromos Estaduais;

 

3. Gerência de Obras Especiais;

 

b) Gerência Geral de Articulação;

 

1.Gerência de Apoio Institucional;

 

c) Gerência de Monitoramento;

 

III - Superintendência Técnica;

 

IV - Superintendência de Gestão:

 

a) Gerência de Tecnologia da Informação;

 

b) Gerência Administrativo-Financeira;

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 7º Compete, em especial:

 

I - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, objetivando o atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Transportes;

 

II - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

 

III - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações e suprimentos de materiais, oferecer apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

 

IV - à Assessoria: prestar assessoramento direto de natureza jurídica, técnica e de comunicação social à Secretaria de Transportes;

 

V – à Gerência de Apoio Jurídico: prestar assessoramento ao Secretário de Transportes, ao Secretário Executivo e aos demais órgãos da Secretaria, em matéria de Direito; formular consultas de natureza jurídica junto á Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios; emitir pareceres e orientações técnico-jurídicas, promover a defesa dos interesses da Secretaria de Transportes perante os órgãos estaduais e federais; preparar as informações nos Mandados de Segurança e nos Mandados de Injunção em que a Secretaria for demandada na condição de autoridade co-autora, encaminhando-as à Procuradoria Geral do Estado – PGE,  assim como promover o acompanhamento do andamento dos referidos processos;

 

VI - à Gerência de Comunicação: prestar assessoramento ao Secretário de Transportes, ao Secretário Executivo e aos demais órgãos da Secretaria, em matéria de comunicação, normatizando as ações com a imprensa; a comunicação interna e endomarketing, inclusive em ambiente de intranet; na comunicação institucional, bem como na formatação de produtos voltados ao público interno no ambiente da Secretaria de Transportes, DER e EPTI; como jornal mural, mensagens aos servidores, comunicados oficiais, supervisão, produção de campanhas de educação para o trânsito;

 

VII - à Gerência de Transportes e Trânsito: acompanhar a elaboração do Plano logístico de transportes e a implantação de sistemas intermodais de Transportes; apoiar a Gerência Geral dos Sistemas de Transportes, desenvolvendo os programas e projetos sob a coordenação da Secretaria, acompanhar e aprovar os projetos de obras rodoviárias sob coordenação e execução direta da Secretaria de Transportes; promover o desenvolvimento e a implementação do projeto aeroviário estadual; apresentar soluções aos problemas de trânsito e tráfego rodoviário do Estado; desenvolver as ações educativas relacionadas com a sinalização do trânsito; promover as ações de acompanhamento físico das obras rodoviárias; participar das ações pertinentes aos controles de pesagem e cargas nas rodovias;promover a elaboração do Plano logístico e a implantação das condições necessárias de apoio a estes;

 

VIII - à Gerência do Sistema de Aeródromos Estaduais: desenvolver e implementar o projeto aeroviário estadual, desenvolvendo a política estratégica voltada à aviação no Estado de Pernambuco, estabelecendo relacionamento com os órgãos do Sistema de Aviação Civil (SAC), em conformidade com o Plano Aeroviário Estadual aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;

 

IX – à Gerência de Obras Especiais: acompanhar o desenvolvimento dos programas especiais, contemplados pelo Plano de Ações da Secretaria de Transportes, promovendo a fiscalização direta das obras; assessorar o Gerente Geral dos Sistemas de Transportes nas ações de rodovias e aerovias;

 

X – à Gerência de Apoio Institucional: dar suporte ao Gerente Geral de Articulação no relacionamento com o Poder Legislativo e demais poderes e instâncias governamentais, bem como, com as instituições privadas; estabelecer o contato com os órgãos financiadores; desenvolver estratégias de obtenção de recursos junto aos órgãos públicos e privados; efetuar as ações de inserção da Secretaria de Transportes nos programas de transportes do governo federal; acompanhar as ações e diretrizes do governo estadual junto aos organismos internacionais; preparar às pautas de reuniões e eventos;

 

XI- à Gerência de Monitoramento: monitorar, articular, coordenar e gerenciar as ações estratégicas da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão; segundo as diretrizes governamentais;

 

XII - à Gerência de Tecnologia da Informação: dar suporte ao Superintendente de Gestão na definição do planejamento nas áreas de transportes; executar as ações referentes aos sistemas de informática da Secretaria;

 

XIII - à Gerência Administrativo-Financeira: executar as atividades auxiliares de administração e de recursos humanos da Superintendência de Gestão; normatizar, coordenar, acompanhar e aperfeiçoar as atividades da administração de materiais, patrimônio e serviços administrativos; elaborar estudos e promover a racionalização dos métodos organizacionais pertinentes à administração; auxiliar a Superintendência de Gestão na programação, orientação e controle das atividades administrativas e financeiras; controlar o cumprimento das normas e procedimentos de caráter administrativo e financeiro oriundos da Secretaria de Administração e da Secretaria da Fazenda; gerir as questões de pessoal; apoiar a Superintendência de Gestão na elaboração das Propostas do Plano Plurianual do Governo – PPA, dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, bem como a Programação Executiva e Financeira; acompanhar a execução orçamentária da Secretaria e prestar apoio às Unidades e órgão vinculados.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 8º Compete, em especial:

 

I – ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER: executar o Plano Rodoviário Estadual; construir, manter e restaurar a malha rodoviária do Estado; fiscalizar o tráfego de veículos nas estradas estaduais; realizar estudo, projeto, construção, sinalização, conservação, melhoramento, restauração, operação, fiscalização e exploração da faixa de domínio das rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual; desenvolver e implementar projeto aeroviário estadual em conjunto com a Secretaria de Transportes, estabelecer rotas aéreas de acordo com o Plano Aeroviário Estadual; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, de transporte de passageiros e bens nas rodovias do Estado; assessorar a Secretaria de Transportes em assuntos rodoviários, aeroviários, de transporte de carga; e

 

II – à Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI: ter por objeto social a gestão do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco – STIP, envolvendo o planejamento, a implementação, a fiscalização e a outorga a terceiros dos serviços a ele relacionados; exercer os poderes outorgados pelo Governo do Estado, com a finalidade de implantar a Política de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, competindo-lhe: planejar e definir a rede de Transporte coletivo intermunicipal de passageiros e coordenar a sua implantação; gerir e fiscalizar o STIP, inclusive propondo a revisão ou alterações no regulamento do Sistema: propor e executar a política tarifária do STIP; construir, administrar e explorar os Terminais Rodoviários do Estado; participar juntamente com os órgãos estaduais competentes, do planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes com o sistema de transportes, no âmbito dos Municípios.

 

CAPÍTULO VII

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 10. À Secretaria de Transportes, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Transportes.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Transportes, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

SECRETARIA DE TRANSPORTES

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário de Transportes

DAS

01

Secretário Executivo de Transportes

DAS-1

01

Gerente Geral dos Sistemas de Transportes

DAS-2

01

Gerente Geral de Articulação Institucional

DAS-2

01

Superintendente de Gestão

DAS-3

01

Superintendente Técnico

DAS-3

01

Chefe de Gabinete

DAS-4

01

Gerente de Tecnologia da Informação

DAS-4

01

Gerente de Transportes e Trânsito

DAS-4

01

Gerente de Comunicação

DAS-4

01

Gerente de Apoio Jurídico

DAS-4

01

Gestor de Monitoramento

DAS-5

01

Gestor do Sistema de Aeródromos Estaduais

DAS-5

01

Gestor Administrativo-Financeiro

DAS-5

01

Gestor de Apoio Institucional

DAS-5

01

Gestor de Obras Especiais

DAS-5

01

Assessor

CAS-2

02

Secretária de Gabinete

CAS-3

03

Secretária

CAS-4

01

Assistente de Gabinete

CAS-5

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

08

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

06

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

08

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

08

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

04

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

02

TOTAL

-

59