|
Decreto 30.817 - 20/09/2007 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 30.817, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.
Altera o Decreto n° 30.291, de 21 de março de 2007, que aprova o Regulamento da Secretaria das Cidades, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.291, de 21 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do cargo, em comissão, de Coordenador Jurídico, símbolo CDA-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, passando a denominar-se Gestor de Apoio aos Programas e Projetos, mantido o símbolo e seu atual titular.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.291, de 21 de março de 2007, que aprovou o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria das Cidades, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DAS CIDADES .................................................................................................................................
CAPÍTULO II Art. 3º ...................................................................................................................... .................................................................................................................................
VII – Gerência de Apoio aos Programas e Projetos;
.................................................................................................................................
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA Art.5º ....................................................................................................................... .................................................................................................................................
VII - à Gerência de Apoio aos Programas e Projetos: prestar assessoramento à Gerência Geral de Ações Estratégicas, supervisionar o planejamento e a elaboração dos programas e projetos, monitorar e controlar a sua execução, gerar análises, pareceres e relatórios relativos à execução e resultados; ................................................................................................... ANEXO II SECRETARIA DAS CIDADES CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. ..................................................................................... ............ ........... Gestor de Apoio aos Programas e Projetos CDA-5 01 ..................................................................................... ............ ........... ...................................................................................................................................."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de setembro de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA |