Decreto 30.817 - 20/09/2007

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DECRETO Nº 30.817, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Altera o Decreto n° 30.291, de 21 de março de 2007, que aprova o Regulamento da Secretaria das Cidades, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.291, de 21 de março de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do cargo, em comissão, de Coordenador Jurídico, símbolo CDA-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, passando a denominar-se Gestor de Apoio aos Programas e Projetos, mantido o símbolo e seu atual titular.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.291, de 21 de março de 2007, que aprovou o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria das Cidades, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DAS CIDADES

.................................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO

Art. 3º ......................................................................................................................

.................................................................................................................................

 

VII – Gerência de Apoio aos Programas e Projetos;

 

.................................................................................................................................

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art.5º .......................................................................................................................

.................................................................................................................................

 

VII - à Gerência de Apoio aos Programas e Projetos: prestar assessoramento à Gerência Geral de Ações Estratégicas, supervisionar o planejamento e a elaboração dos programas e projetos, monitorar e controlar a sua execução, gerar análises, pareceres e relatórios relativos à execução e resultados;

...................................................................................................

ANEXO II

SECRETARIA DAS CIDADES

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

..................................................................................... ............ ...........

Gestor de Apoio aos Programas e Projetos CDA-5 01

..................................................................................... ............ ...........

TOTAL 89

...................................................................................................................................."

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de setembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA