Decreto 31.398 - 12/02/2008

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DECRETO Nº 31.398, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

Modifica o Decreto n° 30.291, de 21 de março de 2007, e alteração, que aprova o Regulamento da Secretaria das Cidades, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.291, de 21 de março de 2007, e alteração;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CDA-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, passando a denominar-se Coordenador de Gestão, mantido o símbolo.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.291, de 21 de março de 2007, e alteração, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DAS CIDADES

.............................................................................................................................................

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

Art. 3º As atividades da Secretaria das Cidades serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria das Cidades terá a seguinte estrutura:

I - Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas;

II - Gerência Geral de Ações Estratégicas;

III - Superintendência Técnica;

IV - Superintendência de Gestão;

V - Coordenadoria das Ações Estratégicas;

VI – Gerência de Apoio aos Programas e Projetos;

VII – Coordenadoria de Gestão;

VIII – Assessoria;

IX - Secretaria de Gabinete;

X - Serviços Auxiliares de Gabinete; e

XI - Comissão Permanente de Licitação.

.............................................................................................................................................

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 5º Compete, em especial:

I - à Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas: dar assessoramento direto ao Secretário das Cidades; executar a coordenação, supervisão e acompanhamento dos programas estratégicos da Secretaria; realizar a captação de recursos, em especial junto aos Poderes da União;

II - à Gerência Geral de Ações Estratégicas: prestar assessoramento superior na definição e acompanhamento de processos de interesse da Secretaria; realizar pesquisas e estudos relativos a temas e matérias de interesse estratégico da Secretaria;

III - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;

IV - à Superintendência de Gestão: coordenar, no âmbito da Secretaria das Cidades, as atividades administrativas, relativas a pessoal, compras governamentais, orçamento, programação financeira, licitações, contratos e tecnologia da informação;

V - à Coordenadoria das Ações Estratégicas: prestar assessoramento à Gerência Geral de Ações Estratégicas; acompanhar e monitorar a execução das ações estratégicas da Secretaria; produzir análises, pareceres e relatórios relativos às ações estratégicas da Secretaria;

VI - à Gerência de Apoio aos Programas e Projetos: prestar assessoramento à Gerência Geral de Ações Estratégicas; supervisionar o planejamento e a elaboração dos programas e projetos, monitorar e controlar a sua execução, gerar análises, pareceres e relatórios relativos à execução e resultados;

VII - à Coordenadoria de Gestão: prestar assessoramento à Superintendência de Gestão; coordenar, supervisionar e participar do processo de monitoramento das atividades concernentes à gestão orçamentária e financeira dos programas e projetos; gerar análises, pareceres e relatórios à execução e resultados;

VIII - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário e ao Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas e às diversas Gerências, com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e em assuntos de natureza administrativa;

IX - à Secretaria de Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

X - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

XI - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria das Cidades, nos termos da legislação vigente.

.............................................................................................................................................

 

ANEXO II

SECRETARIA DAS CIDADES

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas

CDA-1

01

Gerente Geral de Ações Estratégicas

CDA-2

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Gerente de Administração, Orçamento e Finanças

CDA-4

01

Coordenador das Ações Estratégicas

CDA-4

01

Gestor de Apoio aos Programas e Projetos

CDA-5

01

Coordenador de Gestão

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

07

Secretária de Gabinete

CAA-3

02

Auxiliar de Apoio Administrativo

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

03

Oficial de Gabinete

CAA-6

04

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

02

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

08

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

09

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

10

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

14

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

15

TOTAL

-

 

............................................................................................................................................."

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de fevereiro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVACÂMARA