Decreto 30.223 - 22/02/2007

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DECRETO Nº 30.223, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007. (Revogado pelo Decreto 37.776/2012)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria Especial de Imprensa, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria Especial de Imprensa, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Especial de Imprensa, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 3° Os cargos, em comissão, abaixo especificados, passam a ter as seguintes denominações, mantidos o símbolo e atribuições:

I – Gerente de Gestão e Estratégia, símbolo CDA-3, passa a denominar-se Gerente de Gestão Estratégica;

II - Gerente de Reportagem, símbolo CDA-4, passa a denominar-se Gerente de Apoio à Comunicação;

III – Gerente Administrativo, símbolo CDA-4, passa a denominar-se Gerente de Gestão Administrativa.

 

Art. 4º Fica centralizada na Secretaria Especial de Imprensa toda a política de comunicação da Administração direta e indireta dos órgãos e entidades do Poder Executivo.

§1º Caberá a uma Comissão Especial de Licitação, constituída por ato do Secretário Especial de Imprensa, a execução das tarefas e atividades inerentes à condução do processo licitatório, cujo objeto será a execução da política de comunicação e a contratação dos serviços de publicidade e divulgação, desde a sua abertura até o julgamento final da licitação.

§2º A Comissão Especial de Licitação poderá ser assessorada por técnicos ou por outras comissões especializadas.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 21.266, de 05 de janeiro de 1999.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de fevereiro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOSÉ EVALDO COSTA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE IMPRENSA

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria Especial de Imprensa, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo, tem por finalidade e competência assistir diretamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, e especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas, ao seu relacionamento com a imprensa, à coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe, à articulação operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Governador; promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos e prestar apoio aos órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa e coordenar a política de comunicação do Governo, interagindo com as demais unidades.

 

Art. 2º Ao Secretário Especial de Imprensa incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna, planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria Especial de Imprensa serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial de Imprensa terá a seguinte estrutura:

I - Gerência de Comunicação Institucional;

II - Gerência de Documentação e Divulgação;

III - Gerência de Rádio e Telejornalismo;

IV - Gerência de Gestão Estratégica;

V - Gerência de Articulação;

VI - Gerência de Gestão Administrativa;

VII - Assessoria;

VIII - Secretaria de Gabinete;

IX - Serviços Auxiliares de Gabinete.

X – Comissão Permanente de Licitação.(Incluido pelo Decreto 32.941/2009)

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

I – à Gerência de Comunicação Institucional: assessorar o Secretário em seu relacionamento com o mercado publicitário e com as instituições do setor; cooperar na elaboração do planejamento de comunicação do Governo; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional de todas as unidades de gestão do Governo, inclusive a administração indireta, da concepção à avaliação dos resultados; gerenciar os contratos mantidos com agências de publicidade; editar normas e instruções orientadoras da publicidade institucional do Governo, de modo a viabilizar os princípios fundamentais de respeito à diferença, aos direitos humanos, de zelo pelo patrimônio público, de estímulo à participação política e de valorização da cidadania; cooperar na elaboração do Plano de Comunicação do Governo e sugerir revisões e atualizações sempre que julgar adequado; planejar, desenvolver e executar a publicidade institucional cujos recursos orçamentários estejam alocados na Secretaria Especial de Imprensa; definir a identidade visual do Governo e de todas as suas unidades; proporcionar aos integrantes da Secretaria Especial de Imprensa informações sistemáticas que orientem a escolha, a oportunidade e o enfoque de temas e eventos suscetíveis de ações de imprensa; instituir e manter programa de aperfeiçoamento em comunicação de governo para os servidores e funcionários que exercem funções de contato com mídia;

II – à Gerência de Documentação e Divulgação: assessorar o Secretário; documentar e divulgar os atos do  Governador do Estado e dos temas que lhe forem afetos; atender os representantes da Imprensa e organizar os eventos em que haja contato do Governador ou de integrantes da equipe do Governo com jornalistas; promover o esclarecimento público acerca das políticas e programas do Governo, contribuindo para sua compreensão e assimilação; divulgar os pontos de vista do Governador do Estado, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa; apoiar os integrantes do Governo em suas ações de comunicação, inclusive no relacionamento com os meios de comunicação; coordenação das atividades das assessorias de Imprensa dos diferentes entes da administração pública estadual, de modo a assegurar coerência programática; criação e administração de meios de divulgação como os sites, jornais, boletins impressos, newsletters, press releases, informativos radiofônicos e todos os outros que se fizerem necessários; acompanhamento e edição de clippings de tudo o que é publicado, em todos os meios, em referência à administração pública de Pernambuco para uso do Governador e sua a equipe de trabalho; coordenar o credenciamento de profissionais da Imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Governador do Estado; articular a Imprensa e os órgãos governamentais em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Governador do Estado; prestar apoio aos órgãos integrantes da administração pública estadual no relacionamento com a imprensa; planejar pautas e coberturas especiais para o segmento; identificar riscos e ameaças e propor ações preventivas e corretivas;

III – à Gerência de Rádio e Telejornalismo: assessorar o Secretário; coordenar a cobertura das atividades do Governo por meio da mídia radiofônica e televisiva; coordenar a documentação das atividades do Governo em imagem e áudio e vídeo, produzindo material para a comunicação institucional do Governo; planejar pautas e coberturas especiais para o segmento; identificar riscos e ameaças e propor ações preventivas e corretivas; produzir textos e levantamentos de informações para balizar as intervenções por meio da Imprensa dos integrantes da equipe de governo; identificar necessidades e coordenar mídia training para membros da equipe de Governo;

IV – à Gerência de Gestão Estratégica: assessorar o Secretário; acompanhar, controlar e avaliar as informações geradas pelo Governo do Estado e pelas notícias produzidos pela mídia; otimizar o trabalho da Secretaria através da gestão das informações veiculadas, analisadas criticamente; tornar o sistema de produção da Secretaria um modelo dinâmico de geração de notícias e informações estratégicas; identificar e adotar produtos e serviços de qualidade que sejam compatíveis com o trabalho de Secretaria, de modo a aprimorar a gestão do conteúdo produzido pelas Assessorias de Imprensa; responder por setores estratégicos da Secretaria, tais como desenvolvimento de novos produtos e serviços e adoção de novas tecnologias, incluído o setor de Internet e comunicação online; gerenciar a clipagem de noticiários impresso (jornais, revista e Internet) e eletrônico (rádio e televisão); produzir análises diárias do noticiário das diversas mídias, municiando a Secretaria e o Governo do Estado de elementos para aprimoramento de sua comunicação; adotar rotinas que otimizem o trabalho da Secretaria e a sua relação com as assessorias de Imprensa, com enfoque na qualidade e na rapidez dessa troca de informações; criação de uma rede intranet para a Secretaria, englobando toda a comunicação interna, desde a troca de mensagens e envio/recebimento de produtos e serviços;

V – à Gerência de Articulação: assessorar o Secretário; efetuar o acompanhamento sistemático do trabalho e ações das diversas assessorias de Imprensa das Secretarias e demais órgãos da administração pública estadual; identificar os pontos convergentes e de possíveis ações conjuntas para divulgação de ações de Governo envolvendo mais de uma Secretaria; identificar e antecipar possíveis crises de informação; servir de elo entre as diretrizes da Secretaria Especial de Imprensa e o conjunto dos assessores de Imprensa; elaborar relatórios com as principais ações do Governo, a partir das informações prestadas pelos assessores; prover capacitação profissional aos assessores, através da realização de cursos e treinamentos; elaborar previamente material de apoio, com dados e informações precisas, para suprir necessidades das assessorias do Governador e servir de apoio para elaboração de pautas para os diversos meios de comunicação social do Estado; melhorar o fluxo de informações entre as diversas assessorias de imprensa; criar normas claras e objetivas para o bom funcionamento das assessorias, a partir das diretrizes emanadas pelo Secretario Especial de Imprensa;

VI – à Gerência de Gestão Administrativa: assessorar o Secretário; gerir e prestar serviços de apoio administrativo requeridos para o funcionamento da Secretaria; dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração, de pessoal e recursos humanos, de material, do patrimônio, dos transportes, dos serviços gerais, dos gastos com telefonia móvel e fixa e dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria; solicitar, gerir e prestar contas dos recursos oriundos dos suprimentos individuais;

VII – à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário e às diversas Gerências, com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados e em assuntos de natureza jurídica ou administrativa;

VIII - à Secretaria de Gabinete: assessorar o Secretário; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico do Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

IX - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de Assistentes e Oficiais de Gabinete.

 X – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria Especial de Imprensa, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente ao Secretário Especial de Imprensa." (Incluido pelo Decreto 32.941/2009)

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Especial de Imprensa têm a seguinte organização:

I – Gerência de Comunicação Institucional:

a) Gerência de Apoio à Comunicação;

II – Gerência de Documentação e Divulgação:

a) Gerência de Divulgação;

III – Gerência de Rádio e Telejornalismo:

Gerência de Radiojornalismo.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 6º Compete, em especial:

I – à Gerência de Apoio à Comunicação: coordenar, em cooperação com os demais integrantes da equipe da Secretaria Especial de Imprensa, o desenvolvimento da publicidade institucional de todas as unidades de gestão do Governo, inclusive a administração indireta, da concepção à avaliação dos resultados; gerenciar os contratos mantidos com agências de publicidade; editar normas e instruções orientadoras da publicidade institucional do Governo; cooperar na elaboração do planejamento de comunicação do Governo; apresentar briefings e aprovar material poduzido pelas agências contratadas pelo Governo;

II – à Gerência de Divulgação: assistir o Secretário em todas as ações relacionadas com o setor; editar boletins, press releases, newsletters, jornais e outras publicações; fornecer conteúdo jornalístico sobre as atividades do Governo para as publicações online; coordenar as atividades da redação e dos setores de fotografia, arquivo e pesquisa da redação;

III – à Gerência de Radiojornalismo: assistir o Secretário nas suas atividades; coordenar a cobertura das atividades do Governo por meio da mídia radiofônica e televisiva; coordenar a documentação das atividades do Governo em imagem, áudio e vídeo, produzindo material para a comunicação institucional do Governo; planejar pautas e coberturas especiais para o segmento; identificar riscos e ameaças e propor ações preventivas e corretivas; produzir textos e levantamentos de informações para balizar as intervenções por meio da Imprensa dos integrantes da equipe de Governo; identificar necessidades e coordenar mídia training para membros da equipe de Governo.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º À Secretaria Especial de Imprensa, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova o presente Regulamento.

§ 1°. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado.

§ 2°. As funções gratificadas serão atribuídas por portaria do Secretário Especial de Imprensa.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário Especial de Imprensa, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

SECRETARIA ESPECIAL DE IMPRENSA

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Especial de Imprensa

CDA-1

01

Gerente de Comunicação Institucional

CDA-3

01

Gerente de Documentação e Divulgação

CDA-3

01

Gerente de Rádio e Telejornalismo

CDA-3

01

Gerente de Gestão Estratégica

CDA-3

01

Gerente de Articulação

CDA-3

01

Gerente de Divulgação

CDA-4

01

Gerente de Rádiojornalismo

CDA-4

01

Gerente de Apoio à Comunicação

CDA-4

01

Gerente de Gestão Administrativa

CDA-4

01

Assessor

CAA-2

08

Secretária de Gabinete

CAA-3

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

06

Oficial de Gabinete

CAA-6

08

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

04

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

03

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

03

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

02

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

08

TOTAL