Decreto 32.941 - 13/01/2009

Inicio 

DECRETO Nº 32.941, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.

 

Altera o Anexo I do Decreto n° 30.223 de 22 de fevereiro de 2007, que aprovou o Regulamento da Secretaria Especial de Imprensa, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.223, de 22 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam alterados os  artigos e do Anexo I do Decreto nº 30.223, de 22 de fevereiro de 2007, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial de Imprensa, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE IMPRENSA

...........................................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º ................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

X – Comissão Permanente de Licitação.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 4º ...............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

 

X – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria Especial de Imprensa, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente ao Secretário Especial de Imprensa."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de janeiro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOSÉ EVALDO COSTA

SILENO DE SOUSA GUEDES

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR