Decreto 29.756 - 18/10/2006

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DECRETO Nº 29.756, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Altera o Decreto nº 25.644, de 10 de julho de 2003, que aprovou o Manual de Serviços da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 25.644, de 10 de julho de 2003, e alterações, na Lei n° 12.775, de 22 de março de 2005 e no Decreto n° 29.483, de 28 de julho de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica alterado o anexo 1 do Manual de Serviços da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, aprovado pelo Decreto nº 25.644, de 10 de julho de 2003, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC

 

1. HISTÓRICO

 

A Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, instituída pela Lei nº 5.810, de 14 de junho de 1966, com alterações posteriores e assim redenominada por força do artigo 17 da Lei Complementar nº 03, de 22 de agosto de 1990, e com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, reger-se-á pelo presente Manual de Serviços, pelas Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno – ISI, que adotar e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis.

A FUNDAC, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, é pessoa jurídica de direito público, com natureza de fundação, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

A FUNDAC tem sede e foro no Município e Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco.

O prazo de duração da FUNDAC é indeterminado e, em caso de extinção, todos os seus bens e direitos reverterão integralmente ao patrimônio do Estado de Pernambuco ou de entidade de direito público do Poder Executivo Estadual que a lei determinar.

O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividade-meio e pelo Diretor-Presidente da FUNDAC.

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8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS

 

Para fins de melhoria de desempenho e controle dos resultados, a Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC ajustará, com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, contrato de gestão, com índices quantificáveis, relativos a metas com referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em função do resultado alcançado.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2006.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de outubro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO