Decreto 29.195 - 11/05/2006

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DECRETO Nº 29.195, DE 11 DE MAIO DE 2006.

 

Aloca e transfere cargos comissionados que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto n° 29.092, de 01 de abril de 2006, e no Decreto n° 29.093, de 01 de abril de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas dos órgãos abaixo discriminados, os cargos, em comissão, a seguir especificados, que passam a ter a seguinte denominação:

I – No Gabinete do Governador:

a) 02 (dois) cargos de Secretária de Gabinete, símbolo CAA-3;

II – No Gabinete Civil:

a) 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo CDA-4;

b) 02 (dois) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-3;

III – Na Secretaria de Administração e Reforma do Estado:

a) 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, símbolo CDA-4;

b) 01 (um) cargo de Gerente, Símbolo DCA-4

c) 06 (seis)cargos de Assistente de Gabinete, Símbolo CAA-3

d) 02 (dois) cargos de Secretário, símbolo CAA-4.

 

Art. 2º. Fica declarado vago o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Comunicação, símbolo CDA-2, de que trata o artigo 3º do Decreto nº. 29.092, de 01 de abril de 2006.

 

Art. 3° Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas dos órgãos abaixo discriminados, os cargos, em comissão, a seguir especificados, mantidos seus titulares:

I – Da Secretaria de Administração e Reforma do Estado para:

a) o Gabinete do Governador: 01 (um) cargo de Consultor Técnico, símbolo CDA-1;

b) o Gabinete Civil, 01 (um) cargo de Gerente Geral de Comunicação, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente de Comunicação Social;

c) o Fundo de Terras do Estado de Pernambuco – FUNTEPE, 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAA-2;

d) o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE, 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAA-2;

II – Da Comissão de Reforma do Estado, vinculada à Secretaria Executiva de Reforma e Políticas Públicas, da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, para o Gabinete do Governador:

a) 01 (um) cargo de Chefe de Apoio Organizacional, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Secretária de Gabinete.

 

Art. 4º Os Regulamentos e os Manuais de Serviços dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2006.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 29.107, de 07 de abril de 2006.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de maio de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

 

ERRATA

Ao Decreto nº 29.195, de 11 de maio de 2006

Onde se lê:

Art. 1° ..............................................................................................................................................

III – Na Secretaria de Administração e Reforma do Estado:

04 (quatro) cargos de Assessor Especial, símbolo CDA-4;

01 (um) cargo de Gerente, Símbolo DCA-4;

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Art. 3° ...............................................................................................................................................

I – Da Secretaria de Administração e Reforma do Estado para:

..........................................................................................................................................................

a) o Gabinete do Governador, 01 (um) cargo de Consultor Técnico, símbolo CDA-1;

b) o Gabinete Civil, 01 (um) cargo de Gerente Geral de Comunicação, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente de Comunicação Social, mantido o símbolo e atribuições;

c) o Fundo de Terras do Estado de Pernambuco – FUNTEPE, 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAA-2.

d) o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE, 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAA-2.

..........................................................................................................................................................

II – Da Comissão de Reforma do Estado, vinculada à Secretaria Executiva de Reforma e Políticas Públicas, da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, para o Gabinete do Governador:

a) 01 (um) cargo de Chefe de Apoio Organizacional, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Secretária de Gabinete.

Leia-se:

Art. 1° ..............................................................................................................................................

III – Na Secretaria de Administração e Reforma do Estado:

a) 03 (três) cargos de Assessor Especial, símbolo CDA-4

b) 01 (um) cargo de Gerente, símbolo CDA-4;

..........................................................................................................................................................

Art. 3° ...............................................................................................................................................

I – Da Secretaria de Administração e Reforma do Estado para:

a) o Gabinete do Governador, 01 (um) cargo de Consultor Técnico, símbolo CDA-1;

b) o Gabinete Civil, 01 (um) cargo de Gerente Geral de Comunicação, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente de Comunicação Social, mantido o símbolo e atribuições;

c) o Fundo de Terras do Estado de Pernambuco – FUNTEPE, 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAA-2.

II – Da Comissão de Reforma do Estado, vinculada à Secretaria Executiva de Reforma e Políticas Públicas da Secretaria de Administração e Reforma do Estado para:

a) o Gabinete do Governador, 01 (um) cargo de Chefe de Apoio Organizacional, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Secretária de Gabinete;

b) o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE, 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAA-2.

..........................................................................................................................................................

(ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2006).