Decreto 26.895 - 08/07/2004

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DECRETO Nº 26.895, DE 08 DE JULHO DE 2004.

 

Altera dispositivos do Decreto nº 25.393, de 15 de abril de 2003, que aprova o Manual de Serviço da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 25.393, de 15 de abril de 2003, e no Decreto nº 26.692, de 07 de maio de 2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os itens 5 e 6 do Anexo I e o Anexo II do Decreto nº 25.393, de 15 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

(Decreto nº 25.393, de 15 de abril de 2003 – Manual de Serviços FUNAPE)

...............................................................................................................................................................................

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

...............................................................................................................................................................................

 

IV. ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: 

a) Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário;

1. Unidade Jurídico-Previdenciária de Pensão;

2. Unidade Jurídico-Previdenciária de Aposentadoria;

...............................................................................................................................................................................

 6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES

............................................................................................................................................................................... 

VI. à Unidade Jurídico-Previdenciária de Pensão, órgão integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário: coordenar os trabalhos jurídicos na área de benefícios previdenciários de pensão, compreendendo as atividades de análise dos pedidos de benefício de pensão por morte e auxílio reclusão; a emissão de pareceres nos pedidos de revisão de pensões, reconsideração de despachos e recursos; gerar relatórios mensais acerca do quantitativo de processos analisados pela Unidade;

 

VII. à Unidade Jurídico-Previdenciária de Aposentadoria, órgão integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário: gerenciar as atividades jurídicas relativas à aposentadoria; responder consultas e dirimir dúvidas sobre o benefício de aposentadoria; emissão de pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão dos benefícios de aposentadoria, revisão de proventos e do abono de permanência; acompanhamento dos processos de aposentadorias no âmbito do Estado; emissão de pareceres e recomendações no seu âmbito de atuação; gerar relatórios mensais acerca do quantitativo de processos analisados pela Unidade;

 

...............................................................................................................................................................................

 

ANEXO II

(Decreto nº 25.393, de 15 de abril de 2003 – Manual de Serviços FUNAPE)

...............................................................................................................................................................................

DIRETORIA DE APOIO JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Chefe da Unidade Jurídico-Previdenciária de Pensão

FGS-1

01

Chefe da Unidade Jurídico-Previdenciária de Aposentadoria

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

02

..........................................................................................................................................................................."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de julho de 2004. 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR