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Decreto 23.163 - 02/04/2001 |
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DECRETO Nº 23.163, DE 02 DE ABRIL DE 2001.
Altera o art. 3º do Decreto nº 21.267, de 06 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a cessão de pessoal no âmbito do ensino básico do Estado, com redação dada pelo Decreto n.º 22.854, de 07 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 1º do Decreto n.º 21.965, de 29 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a ajustes relativos à cessão de professores da rede pública de ensino básico,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto n.º 21.267, de 06 de janeiro de 1999, com redação dada pelo Decreto n.º 22.854, de 07 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º A cessão de professores da rede pública de ensino básico, para exercício em municípios do Estado e em outros Estados, será admitida exclusivamente através de permuta de servidores dos municípios e Estados beneficiários mediante solicitação, em formulário próprio, a ser protocolizada perante a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. §1º O Secretário de Administração e Reforma do Estado formalizará a cessão referida no caput deste artigo, mediante portaria, após pronunciamento favorável do Secretário de Educação do Estado. § 2º Atendidos os pressupostos deste artigo, poderão ser convalidadas as cessões ocorridas no exercício de 2000, mediante proposta do Secretário de Educação do Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de abril de 2001. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
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