Decreto 22.854 - 07/12/2000

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DECRETO Nº 22.854, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Altera o art. 3º do Decreto nº 21.267, de 06 de janeiro de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 1º do Decreto n.º 21.965, de 29 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de proceder ajustes relativos à cessão de professores da rede pública de ensino fundamental para docência na rede municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto n.º 21.267, de 06 de janeiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A cessão de professores da rede pública de ensino fundamental para docência na rede municipal, será admitida exclusivamente através de permuta de servidores dos municípios beneficiários mediante solicitação em formulário próprio a ser protocolizado perante a Secretaria de Educação Estadual.

§1º O Secretário de Administração e Reforma do Estado formalizará a cessão referida no caput deste artigo, mediante portaria, após pronunciamento favorável do Secretário de Educação do Estado.

§ 2º Atendidos os pressupostos deste artigo, poderão ser convalidadas as cessões ocorridas no exercício de 2000, mediante proposta do Secretário de Educação do Estado."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de dezembro de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO