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Decreto 21.619 - 30/07/1999 |
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DECRETO Nº 21.619, DE 30 DE JULHO DE 1999.
Regova o Decreto Estadual nº 21.075, de 26 de novembro de 1998, restaura o Decreto 20.361, de 26 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o decreto 21.075, de 26 de novembro de 1998.
Art. 2º - Fica restaurado o Decreto 20.361, de 26 de fevereiro de 1998, ratificando-se expressamente todos os atos praticados sob sua égide, que continuam operando seus efeitos no mundo jurídico, para todos os fins de direito.
Art. 3º - Ficam ratificadas as disposições constantes do Decreto 21.263, de 1º de janeiro de 1999, passando o art. 2º, e seu § 1º, do Decreto 20.361, de 26 de fevereiro de 1998 a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica criada uma Comissão Diretora, subordinada diretamente ao Governador do Estado, responsável pela supervisão, coordenação e fiscalização do processo de alienação do controle acionário da COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, com a seguinte composição: c)Secretário de Administração e Reforma do Estado; d)Secretário de Infra-Estrutura; f)Diretor Presidente da CELPE. § 1º - A Comissão Diretora, coordenadora pelo Vice- Governador, a quem cabe, além do voto comum, o voto de qualidade para o caso de desempate, designará dentre os seus demais membros um vice-coordenador."
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de julho de 1999. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO JOSÉ ARLINDO SOARES |