Decreto 21.263- 01/01/1999

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DECRETO Nº 21.263, DE 1º DE JANEIRO DE 1999.

 

EMENTA: Altera e modifica o Decreto nº 20.361 de 26 de fevereiro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Artigo 2º, e seu § 1º, do Decreto Estadual nº 20.361, de 26 de fevereiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2º Fica criada uma Comissão Diretora, subordinada diretamente ao Governador do Estado, responsável pela supervisão, coordenação e fiscalização do processo de alienação do controle acionário da COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, com a seguinte composição:

a)Vice-Governador do Estado;

b)Secretário da Fazenda;

c)Secretário de Administração e Reforma do Estado

d)Secretário da Infra-Estrutura;

e)Procurador Geral do Estado;

f)Presidente da CELPE.

§ 1º A Comissão Diretora, coordenada pelo Vice-Governador, a quem cabe, além do voto comum, o voto de qualidade para o caso de desempate, designará dentre os seus demais membros um vice-coordenador."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DOS CAMPOS DAS PRINCESAS, em 1º de janeiro de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

Fernando Antônio Caminha Dueire

Dorany de Sá Barreto Sampaio

Edgar Moury Fernandes Sobrinho

Maurício Eliseu Costa Romão

Humberto Cabral Vieira de Melo

Sebastião Jorge Jatobá dos Santos

André Carlos Alves de Paula Filho

Guilherme José Robalinho de Oliveira Cavalcanti

Éfrem de Aguiar Maranhão

José Arlindo Soares

Cláudio José Marinho Lúcio

Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira

Terezinha Nunes da Costa

Adalberto Bueno da Cruz

Carlos José da Silva Garcia