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Decreto 21.263- 01/01/1999 |
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DECRETO Nº 21.263, DE 1º DE JANEIRO DE 1999.
EMENTA: Altera e modifica o Decreto nº 20.361 de 26 de fevereiro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 2º, e seu § 1º, do Decreto Estadual nº 20.361, de 26 de fevereiro de 1998, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 2º Fica criada uma Comissão Diretora, subordinada diretamente ao Governador do Estado, responsável pela supervisão, coordenação e fiscalização do processo de alienação do controle acionário da COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, com a seguinte composição: c)Secretário de Administração e Reforma do Estado d)Secretário da Infra-Estrutura; § 1º A Comissão Diretora, coordenada pelo Vice-Governador, a quem cabe, além do voto comum, o voto de qualidade para o caso de desempate, designará dentre os seus demais membros um vice-coordenador."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOS CAMPOS DAS PRINCESAS, em 1º de janeiro de 1999. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado Fernando Antônio Caminha Dueire Dorany de Sá Barreto Sampaio Edgar Moury Fernandes Sobrinho Maurício Eliseu Costa Romão Humberto Cabral Vieira de Melo Sebastião Jorge Jatobá dos Santos André Carlos Alves de Paula Filho Guilherme José Robalinho de Oliveira Cavalcanti Éfrem de Aguiar Maranhão José Arlindo Soares Cláudio José Marinho Lúcio Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira Terezinha Nunes da Costa Adalberto Bueno da Cruz Carlos José da Silva Garcia |