Decreto 21.290 - 08/02/1999

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DECRETO Nº 21.290, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1999.

 

Dispõe sobre alocação de cargos e funções na Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária e entidades da Administração Indireta que lhe são vinculadas, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam alocados na Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, e entidades da Administração Indireta que lhe são vinculadas, os cargos comissionados e funções ratificadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 2º - Os atuais ocupantes dos cargos comissionados e funções gratificadas previstos na Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995, ficam automaticamente providos nos novos cargos criados pela Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, desde que iguais quanto à natureza, nomenclatura e remuneração.

 

Art. 3º - A estrutura, atribuições e funcionamento da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária e das autarquias e fundações que lhe são vinculadas serão detalhadas em regulamento, no prazo de 120 dias, a contar da vigência da Lei nº 11.629, 28 de janeiro de 1999.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 1999.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de fevereiro de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ANDRE CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

ANEXO I

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretário

CCS

01

Secretário Adjunto

CCS-1

01

Diretor da Diretoria de Planejamento

CCS-2

01

Diretor da Diretoria de Produção Rural

CCS-2

01

Diretor da Diretoria de Desenvolvimento e Fiscalização Agro-pecuária

I - a Diretoria de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária passa a denominar-se Diretoria de Defesa e Fiscalização Agropecuária; (Redação dada pelo Decreto 21.653/1999)

CCS-2

01

Diretor da Diretoria de Administração Geral

CCS-2

01

Diretor da Diretoria Executiva de Produção Agro-pecuária

CCS -3

01

Diretor da Diretoria Executiva de Feiras e Exposições

CCS-3

01

Gerente de Projetos

II - a Gerência de Projetos passa a denominar-se Gerência de Projetos Especiais;

(Redação dada pelo Decreto 21.653/1999)

CCS-3

01

Assessor Especial

CCS-4

05

Secretária Executiva do Secretário

CCI-2

02

Assistente de Gabinete de Secretaria

CCI-3

03

Oficial de Gabinete de Secretaria

CCI-4

02

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

CCI-5

02

Gerente do Departamento de Estudos e Projetos

FGG-1

01

Gerente do Departamento de Planejamento e Programação

FGG-1

01

Gerente do Departamento de Sistemas e Métodos

FGG-1

01

Gerente do Departamento de Desenvolvimento Rural

FGG-1

01

Gerente do Departamento de Irrigação e Recursos Hídricos

FGG-1

01

Gerente do Departamento de Inspeção e Fiscalização

IV - o Departamento de Inspeção e Fiscalização passa a Denominar-se Departamento de Inspeção e Fiscalização Agropecuária; (Redação dada pelo Decreto 21.653/1999)

FGG-1

01

Gerente do Departamento de Apoio Técnico

III - o Departamento de Apoio Técnico passa a denominar-se Departamento de Sanidade Agropecuária;

(Redação dada pelo Decreto 21.653/1999)

FGG-1

01

Gerente do Departamento Financeiro

FGG-1

01

Gerente do Departamento de Recursos Humanos

FGG-1

01

Gerente do Departamento de Apoio Administrativo

FGG-1

01

Gerente de Gerência Regional

FGG-1

12

Gerente da Divisão de Execução de Estudos e Projetos

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Relações Institucionais

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Execução de Sistemas e Métodos

FGG-1

01

Gerente da Divisão de Documentação

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Programação

FGG-2

01

Gerente da Divisão Orçamentária

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Acompanhamento e Avaliação

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Organização da Produção

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Associativismo e Cooperativismo

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Capacitação

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Produção Agrícola

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Produção Pecuária

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Pesca e Aquicultura

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Irrigação

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Inspeção e Fiscalização Vegetal

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Inspeção e Fiscalização Animal

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Sanidade Vegetal

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Sanidade Animal

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Fiscalização e Classificação

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Sistematização Processual

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Controle Processual

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Controle Interno

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Execução Financeira

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Pagadoria

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Almoxarifado

V - a Divisão de Almoxarifado passa a denominar-se Divisão de Suprimento.

(Redação dada pelo Decreto 21.653/1999)

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Património

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Serviços Gerais

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Cadastros e Informações

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Pagamento e Encargos

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal

FGG-2

01

Função de Supervisão Gratificada -1

FSG-1

05

Função de Supervisão Gratificada - 2

FSG-2

02

Função de Supervisão Gratificada -3

FSG-3

12

Função de Apoio Gratificada - 1

FSG-1

10

Função de Apoio Gratificada - 2

FAG-2

03

TOTAL

--

107

 

ANEXO II

FUNTEPE

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Superintendente

CCS-2

01

Superintendente Operacional

CCS-4

01

Superintendente Fundiário

CCS-4

01

Superintendente de Administração Financeira

I - o Superintendente de Administração Financeira passa a denominar-se Superintendente Administrativo e Financeiro.

Parágrafo único. O atual titular do cargo da unidade administrativa constante deste artigo, fica automaticamente provido, em face da redenominação, preservando-se os mesmos símbolo e vencimentos. (Redação dada pelo Decreto 21.697/1999)

CCS-4

01

Assessor Especial

CCS-4

02

Secretária Executiva de Diretoria

CCI-2

01

Assistente de Gabinete de Diretoria

CCI-3

02

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

01

Gerente do Departamento de Projetos

FGG-1

01

Gerente do Departamento de Informática

FGG-1

01

Gerente do Departamento de Avaliação e Controle

FGG-1

01

Gerente do Departamento Fundiário

FGG-1

01

Gerente do Departamento de Cartografia

FGG-1

01

Gerente do Departamento de Bens e Titulação

FGG-1

01

Gerente do Departamento Administrativo

FGG-1

01

Gerente do Departamento Financeiro e Contábil

FGG-1

01

Gerente do Núcleo de Fundiário de Afogados da Ingazeira

FGG-1

01

Gerente do Núcleo de Fundiário de Garanhuns

FGG-1

01

Gerente do Núcleo de Fundiário de Caruaru

FGG-1

01

Gerente do Núcleo de Fundiário de Ouricuri

FGG-1

01

Gerente da Divisão de Material e Almoxarifado

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Apoio Administrativo

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Serviços Auxiliares e Transportes

FGG-2

01

Gerente de Setor

FGG-3

01

Função de Supervisão Gratificada - 3

FSG-3

07

TOTAL

--

33