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Decreto 17.154 - 03/12/1993 |
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DECRETO Nº 17.154 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993.
EMENTA: Aprova os recursos de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no Art. 52, da Lei 6772, de 03 de outubro de 1974.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco, decorrentes do efeito fixado pela Lei nº 10.988 de 03 de dezembro de 1993. (Revogado pelo Decreto 28.518/2005)
Art. 2º Os demonstrativos dos Quadros de Organização aprovados por este Decreto, deixam de ser publicados em virtude do contido por este Decreto, deixam de ser publicados em virtude do contido no Art. 4º do Decreto Federal nº 79.099, de 06 de janeiro de 1977 (R.S.A.S), aplicável no âmbito estadual por força do Art.. 136, da Lei Estadual nº 6783, de 16 de outubro de 1974.
Art. 3º Fica criado o Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros Militares (CEIBOM), subordinado ao Corpo de Bombeiros e vinculado tecnicamente à Diretoria de Ensino da Corporação. § 1º O CEIBOM será constituição de: I - Comandante, do posto de Tenente-Coronel do QOBM; II - Divisão de Ensino; III - Divisão Administrativa; e IV - Corpo de Alunos § 2º O CEIBOM destina-se à formação, especialização e aperfeiçoamento de Praças Bombeiros-Militares.
Art. 4º Fica criado o 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM), com sede na Cidade de Serra Talhada, subordinado ao 2º Comando de Policiamento de Área do Interior (CPA/I-2), com área de responsabilidade a ser definida no Plano de Articulação da Polícia Militar, §1º O 14º BPM será constituído de: I - Comandante, do posto de Tenente-Coronel do QOPM; II - Estado-Maior; III - Elemento de Comando (Pelotão de Comando e Serviço); IV - Fração subordinadas (Companhias de Polícia Militar - CPM e Companhia de Patrulhamento Tático Móvel - CPTAM) em número variável, de acordo com as necessidades indicadas na missão. §2º O 14º BPM terá como missão principal execução do policiamento ostensivo geral nas suas diversas variáveis.
Art. 5º Fica criado o 15º Batalhão da Polícia Militar (15º PPM), com sede na Cidade de Belo Jardim, subordinado ao 1º Comando de Policiamento de Área do Interior (CPA/I-1), com área de responsabilidade a ser definida no Plano de Articulação da Polícia Militar. §1º O 15º BPM será constituído de: I - Comandante, do posto de Tenente-Coronel do QOPM; II - Estado-Maior; III - Elemento de Comando (Pelotão de Comando e Serviço); IV - Frações subordinadas (Companhias de Polícia Militar) em número variável, de acordo com as necessidades indicadas pela missão. §2º O 15º BPM terá como missão principal e execução do policiamento ostensivo geral nas suas diversas variáveis;
Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar baixará as normas e demais medidas necessárias para ativação das Organizações Militares Estaduais (OME) criadas pelo presente Decreto.
Art. 7º Os Artigos 46 e 66 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 7811 de 08 de março de 1982 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 46... I - .... II - .... III - .... IV - .... V - Seção de Serviços Gráfico (AG/4); VI - Companhia de Comando (AG/5).
Art. 66. O Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/INT), tem a organização que se segue: I - Chefe; II - Seção de Recebimento e Distribuição; III - Seção de Transporte; e IV - Seção de Expediente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas demais disposições e contrário, em especial o Art. 1º do Decreto nº 15.951, de 30 de julho de 1992.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de dezembro de 1993. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado José Romero Rodrigues Leite |