Decreto 15.951 - 30/07/1992

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DECRETO Nº 15.951, DE 30 DE JULHO DE 1992.

 

EMENTA: Aprova Quadros de Organização da Polícia Militar Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, Inciso IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Art. 52, da Lei n° 6772, de 03 de outubro de 1974,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam aprovados os Quadros de Organização (00) da Polícia Militar de Pernambuco, decorrentes do efetivo fixado pela Lei n° 10.774, de 22 de junho de 1992.

 

Art. 2° - Os demonstrativos dos Quadros de Organização (00) aprovados por este Decreto, deixam de ser publicados em virtude do previsto no Art. 4° § 4°, do Decreto Federal n° 79099, de 06 de janeiro de 1977 (R.S.A.S.), aplicável no âmbito estadual por força do Art. 136, da Lei Estadual n° 6783, de 16 de outubro de 1974.

 

Art. 3° - Fica criado na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, o 1° Batalhão de policiamento de Trânsito (1° BPTran) com sede na Região Metropolitana do recife, subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano especializado (CPME), com a missão de executar o Policiamento Ostensivo de Trânsito (POTran) nas suas diversas variáveis.

§ 1° - O 1° BPTran será constituído de:

I - comandante, do posto de Tenente-Coronel do QOPM;

II - Estado-Maior;

III - elemento de comando (Pelotão de Comando e Serviços);

IV - frações subordinadas (Companhias de Policiamento de Trânsito) em número variável, de acordo com as necessidades indicadas na missão.

§ 2° - A 1° BPTran será atribuída a denominação de “Batalhão Felipe Camarão”

 

Art. 4°- O Comandante Geral da Polícia Militar baixará as normas e demais medidas necessárias ativação da Organização Militar Estadual criada pelo artigo anterior.

 

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° - Ficam revogadas demais disposições em contrário, em especial o Decreto n° 14.146, de dezembro de 1989.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de julho de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

JOSÉ ROMERO RODRIGUES LEITE - CEL PM

Comandante Geral