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Decreto 16.516 - 09/03/1993 |
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DECRETO Nº 16.516, DE 09 DE MARÇO DE 1993.
EMENTA: Dispõe sobre a vinculação da Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL, através da ampliação dos seus objetivos, de modo a propiciar a execução de ações diretas e efetivas de combate à pobreza no Estado;
CONSIDERANDO que para a implementação do Programa, ora reformulado, se faz necessário a instituição de uma Unidade Técnica multisetorial, dotada dos meios necessários para ampla articulação institucional e mobilização comunitária;
D E C R E T A:
Art.1º. - A Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor - PRODUTOR, instituída pelo Decreto nº 10.090, de 18 de janeiro de 1985, e estruturada pelo Decreto nº 10.397, de 20 de maio de 1986, e 14.973, de 22 de abril de 1991, passa a se vincular à Secretária de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
Art. 2º - O caput do artigo 4º. do Decreto nº 10.090, de 19 de janeiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Compõem o Conselho de Desenvolvimento Rural Integrado do Estado de Pernambuco - CDIR: I - o Governador do Estado na qualidade de Presidente; II - o Secretário de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, na qualidade de Secretário Executivo; III - o Secretário de Agricultura; V - o Secretário de Educação, Cultura e Esportes; VI - o Secretário de Habitação, Saneamento e Obras; VII - o Secretário de Transportes, Energia e Comunicação.
Art. 3º. O artigo 1º do Decreto nº 10.397, de 20 de maio de 1985, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. A Unidade Técnica do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL, criada pelo Decreto nº 10.090, de 13 de janeiro de 1985, integra a estrutura organizacional da Secretária de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, constituída em Unidade Administrativa e Orçamentária, subordinada diretamente ao titular da Secretária Executivo do Desenvolvimento Rural Integrado do Estado de Pernambuco.”
Art. 4º. Até a aprovação e abertura de crédito especial, transferindo para a Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, o saldo das correspondentes dotações orçamentárias e financeira dos projetos e atividades da Unidade Técnica do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL, permanecerá sendo operacionalizado à conta do orçamento da Secretaria de Agricultura.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 14.973, de 22 de abril de 1991.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de março de 1993. CARLOS FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
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