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Decreto 14.146 - 18/12/1989 |
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DECRETO Nº 14.146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
EMENTA: Aprovo os Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do Artigo 37, da Constituição do Estado de Pernambuco e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.390 de 18 de dezembro de 1989.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovadas as modificações nos Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco, anexas a este Decreto.
Art. 2º - Os demonstrativos dos Quadros de Organização (QO) aprovados por este Decreto deixam de ser publicados em virtude do previsto no Artigo 4º, § 4º do Decreto Federal nº 79099, de 06 de janeiro de 1977 (R.S.A.S.), aplicável no âmbito estadual por força do artigo 136, da Lei Estadual nº 6783, de 16 de outubro de 1974.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 1989.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de dezembro de 1989. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR GOVERNADOR DO ESTADO Fernando Gonzaga Pessoa
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