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Decreto 14.262 - 05/03/1990 |
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DECRETO Nº 14.262, DE 05 DE MARÇO DE 1990.
EMENTA: Dispõe sobre a estrutura das Diretorias de Administração da Receita Tributária e de Fiscalização Tributária da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 13.778, de 18 de agosto de 1989 e alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de se detalhar a estrutura das Diretorias de Administração da Receita Tributária - DRT e de Fiscalização Tributária - DFT, integrantes da Diretoria Geral da Receita Tributária, da Secretaria da Fazenda,
D E C R E T A:
Art. 1º. - A Diretoria de Administração da Receita Tributária - DRT e a Diretoria de Fiscalização Tributária - DFT, integrantes da estrutura da Diretoria Geral da Receita Tributária da Secretaria da Fazenda, com as atribuições previstas nos artigos 17 e 18, do Decreto nº. 13.778, de 18 de agosto de 1989, passam a compreender os seguintes órgãos: I - quanto a DFT: a) Secretaria; b) Assessoria de Planejamento Fiscal; c) Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, integrada por: 1. Secretaria; 2. Divisão de Postos Fiscais, abrangendo os Postos Fiscais enumerados em portaria do Secretário da Fazenda; 3. Divisão de Operações no Trânsito; 4. Divisão de Terminais e Transportadoras, abrangendo a Seção de Fiscalização do Terminal Aeroviário e a Seção de Fiscalização do Terminal. 5. Divisão de Controle de Documentos; d) Coordenadoria de Fiscalização de Grandes Estabelecimentos, integrada por equipes de fiscalização definidas em portaria do Secretário da Fazenda; e) Coordenadoria de Apoio Administrativo, integrada por: 1. Divisão de Comunicação; 2. Divisão de Serviços Gerais, abrangendo a Seção de Controle de Veículos; II - quanto a DRT: a) Secretaria; b) Assessoria de Administração da Receita; c) Coordenadoria de Arrecadação, integrada por: 1. Divisão de Recepção e Preparação de Documentos da Arrecadação; 2. Divisão de Processamento, Conferência e Arquivo; 3. Divisão de Acompanhamento e Análise de Arrecadação; 4. Divisão de Controle do IPVA; 5. Divisão de Suprimento de Material; d) Coordenadoria de Débitos Fiscais, integrada por: 1. Divisão de Processos Fiscais; 2. Divisão de Preparação de Documentos de Débitos Fiscais; 3. Divisão de Dívida Ativa; e) Coordenadoria de Cadastro, integrada por: 1. Divisão de Acompanhamento Cadastral; 2. Divisão de Controle Cadastral; f) Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais, integrada por: 1. Divisão de Acompanhamento e Controle de Informações Econômico-Fiscais: 2. Divisão de Preparação de Documentos e Informações Econômico-Fiscais; 3. Divisão de Acompanhamento e Controle de Substituição Tributária e de Índice dos Municípios; g) Coordenadoria de Controle de Documentos Fiscais, integrada por: 1. Divisão de Documentos Fiscais; 2. Divisão de máquinas Registradoras.
Art. 2º. - Fica acrescentada, ao inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº. 14.086, de 24 de novembro de 1989, a alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 2º. - O valor da gratificação de que trata este Decreto corresponderá: .......................................................................... II - aos seguintes percentuais da gratificação de representação prevista para o cargo de Diretor Executivo, Símbolo CCS-4: .......................................................................... e) (trinta por cento), na hipótese de desempenho das funções de chefe de setor."
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º, de fevereiro de 1990.
Art. 4º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de MARÇO de 1990. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR GOVERNADOR DO ESTADO TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO |