Decreto 14.147 - 18/12/1989

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DECRETO Nº 14.147, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

EMENTA: Altera, Cria e Ativa Organização Policial Militar e dá outras providências.

(A Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE se transforma em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE - vide Lei nº 16.058/2017)

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do Art. 37, da Constituição do Estado de Pernambuco e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.390 de 18 de dezembro de 1989.

 

CONSIDERANDO que o crescimento da Corporação passou a exigir reformas administrativas urgentes:

 

CONSIDERANDO que os estudos desenvolvidos pelo Estado Maior demonstram a necessidade de rearticular o espaço geográfico atribuído à responsabilidade das atuais Unidades Operacionais:

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o apoio da área de saúde a toda a Corporação:

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O Inciso II, do Artigo 1º do Decreto nº 11.746, de 12 de março de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - ......................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

II – Centro Farmacêutico, subordinado à Diretoria de Saúde, destinado à produção de medicamentos, materiais de higiene ambiental e pessoal, para atendimento às Organizações Estaduais Militares da Corporação, seus integrantes e dependentes, bem como, a realização de análises clínicas laboratoriais para os servidores militares e civis e todos os dependentes.

Art. 2º - O Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) passa a ser designado como Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM).

 

Art. 3º - Ficam criadas e ativadas as seguintes Unidades Operacionais e Órgãos de Apoio:

I – Batalhão Especial de Policiamento (BEP) com sede na Região Metropolitana do Recife, subordinado ao 1º Comando de Policiamento Metropolitano Especializado (CPM/E) com responsabilidade e atribuições definidas no Plano de Articulação e organizado conforme o Quadro de Organização da PMPE;

 

II - 1ª Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cia I PO/MA), com responsabilidade e atribuições definidas no Plano de Articulação e organizada conforme o Quadro de Organização da Polícia Militar; e

 

III - 1ª Companhia Independente de Operações Especiais (Cia I PO/Esp), subordinada diretamente ao Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM), com responsabilidade e atribuições definidas no Plano de Articulação e organizada conforme o Quadro de Organização;

 

IV – O Centro de Recrutamento e Seleção de Pessoal (CRESEP), subordinado à Diretoria de Pessoal, com atribuições e organização previstas do QO, destinado ao recrutamento e seleção de pessoal para provimento dos Quadros e Qualificações da Corporação.

 

Art. 4º - É ativado o Departamento Geral de Administração (DGA), que terá a seguinte estrutura:

I – Chefe

II – Subchefe

III – Secretaria

IV – Seção de Comando

V – Seção de Patrimônio

VI – Seção de Auditagem

§ 1º - O DGA subordinará os Órgãos de Direção Setorial existentes na Corporação.

§ 2º - O Centro de Apoio ao Sistema de Saúde (CASIS) passa a ser subordinado diretamente ao DGA sem alterar a sua condição de Órgão de Apoio.

§ 3º - A Seção de Patrimônio, atualmente pertencente à DAL, passa, com toda sua estrutura, a ser subordinada ao DGA;

§ 4º - A Seção de Auditagem, atualmente pertencente à DF passa a ser subordinada diretamente ao DGA.

§ 5º - A Seção de Comando terá como atribuição principal suprir os ODS subordinados, com o pessoal necessário, exceto a DS que terá o apoio do CASIS.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir do dia 02 de dezembro de 1989.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de dezembro de 1989.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernando Gonzaga Pessoa