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DECRETO Nº 11.746 DE 20 DE AGOSTO DE 1986
EMENTA: Cria a “ESCOLA VALDICLEIWTON” Ensino de 1º Grau, no município de Cedro.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, incisos II e XI da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º É criada no município de Cedro a ESCOLA VALDICLEIWTON, destinada a ministrar o Ensino de 1º Grau, nos termos da Lei Federal Nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.
II – Centro Farmacêutico, subordinado à Diretoria de Saúde, destinado à produção de medicamentos, materiais de higiene ambiental e pessoal, para atendimento às Organizações Estaduais Militares da Corporação, seus integrantes e dependentes, bem como, a realização de análises clínicas laboratoriais para os servidores militares e civis e todos os dependentes.(Incluído pelo Decreto 14.147/1989)
Art. 2º A Unidade de Ensino, a que se refere este Decreto, funcionará em prédio cedido no Estado para esse fim, pela Prefeitura Municipal de Cedro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de agosto de 1986
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Alexandre Kruse Grande Arruda
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