Portaria SF 198 - 18/10/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo          Recife, 19 de outubro de 2012

 

PORTARIA SF Nº 198, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual nº 107, de 14.04.2008, RESOLVE:

 

Art. 1º A progressão funcional dos titulares dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, a ser realizada no ano de 2012, com efeitos a partir de 1º.11.2012, observará as normas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º Serão habilitados à progressão funcional os servidores:

I - em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda;

II - que tenham cumprido o estágio probatório e o interstício mínimo de 12 (doze) meses na referência; e

III - que não tenham sofrido, durante o período de avaliação, a aplicação de qualquer penalidade em decorrência de processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único. Consideram-se de efetivo exercício os afastamentos de que tratam o art. 91 da Lei nº 6123, de 20.7.1968, e o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 107, de 2008, e as cessões realizadas nos termos do art. 23 dessa Lei Complementar.

Art. 3º O quantitativo de vagas para a progressão corresponderá a 90% (noventa por cento) do total de servidores da referência.

Art. 4º Os servidores habilitados serão submetidos à avaliação, de caráter apenas classificatório, cujo resultado será utilizado para o preenchimento das vagas referidas no art. 3º desta Portaria.

Parágrafo único. Será considerado como período de avaliação aquele compreendido entre 1° de novembro de 2011 e 31 de outubro de 2012.

Art. 5º A avaliação do servidor tem por finalidade aferir seu efetivo exercício no período de avaliação e será apurada com base no Fator de Avaliação de Exercício, o qual:

I - variará de 0 (zero) a 1 (um) ponto;

II - será calculado pela seguinte fórmula: FAE=(PAV-PAF)/PAV, onde:

a) FAE significa Fator de Avaliação de Exercício

b) PAV significa Período de Avaliação, contado em dias; e

c) PAF significa Período de Afastamento, contado em dias.

Art. 6º Na hipótese de empate no Fator de Avaliação de Exercício, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 107, de 2008.

Art. 7º A Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP, publicará relação dos servidores, por cargo e referência, com os resultados da avaliação na intranet da SEFAZ.

Art. 8° Caberá recurso administrativo, dirigido à SGP, quanto à pontuação do FAE, que deverá ser interposto no prazo previsto no item II do Anexo Único desta Portaria.

Art. 9º Interposto recurso pelo servidor, a SGP emitirá parecer conclusivo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do dia útil imediatamente subsequente ao do encerramento do prazo recursal.

Art. 10. Do julgamento do recurso de que trata o art. 8°, não caberá pedido de reconsideração.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 198, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

ITEM

EVENTO

PRAZO

LOCAL

I

Publicação dos habilitados

19/10/2012

Intranet - SEFAZ

II

Solicitação de Recurso

19 a 25/10/2012

SGP (Ed. Sede – 7º andar)

III

Resultado dos Recursos

26/10/2012

Intranet - SEFAZ

IV

Homologação da Progressão

Até 31/10/2012

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