Portaria SDS 3171 - 24/10/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 25 de outubro de 2012

 

PORTARIA DA SECRETÁRIA DE DEFESA SOCIAL Nº 3171, DE 24 DE OUTUBRO 2012

 

EMENTA: Cria Grupo de Trabalho para coordenação das atividades operacionais/administrativas dos órgãos operativos para o Carnaval 2013.

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco, no seu artigo 42, inciso III, a Lei Complementar nº 049/2003, artigo 3º, inciso IV e a Lei nº 14.264/2011, no seu artigo 1º, inciso VII, e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de criação de Grupo de Trabalho para coordenar as atividades operacionais/administrativas dos órgãos operativos da SDS para o Carnaval de 2013;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de integrar todos os planejamentos operacionais dos órgãos operativos para as festividades momescas de 2013;

 

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar as atividades operacionais/administrativas dos órgãos operativos da SDS para o Carnaval 2013, especialmente no planejamento integrado com os órgãos externos a esta Secretaria.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores e militares estaduais:

 

I – Pela PMPE: Cel PM Walter Ferreira de Lima, mat. 1815-5 (Presidente), Ten Cel PM Josué Limeira da Silva Júnior, mat. 1915-1; Major PM Cleidson Gonçalves Canel, mat. 1960-7; Major PM Maciel de Lima e Silva, mat. 2018-4; Major PM Almir Umberto da Silva, mat. 22341-7 e Major PM Ronaldo Antônio Tavares Ferreira, mat. 2091-5;

II – Pelo CBMPE: Ten Cel BM Stênio Flávio Alves Xavier, mat. 910609-0 (Presidente Substituto);

III – Pela PCPE: Delegado de Polícia Edilson Alves de Oliveira, mat.191736-6 e Delegada de Polícia Helga de Queiroz, mat. 209103-8;

IV – Pela POLÍCIA CIENTÍFICA: Perita Papiloscopista Dulcinéia Maria da Penha, mat. 151420-2;

 

Art. 3º Fica o Secretário Executivo de Defesa Social responsável pela Coordenação Geral do presente Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades nos locais e horários estabelecidos pelo Presidente do GTOp. Carnaval 2013.

 

Art. 5º Fica o Grupo de Trabalho autorizado a decidir todas as demandas referentes ao planejamento operacional do Estado para o Carnaval 2013, em especial com as seguintes atribuições:

I – Coordenar, fiscalizar e monitorar a construção e execução do planejamento operacional realizado pelos órgãos operativos de forma integrada e articulada com as entidades parceiras que atuam no período momesco;

II – Apoiar os órgãos operativos na viabilização de recursos de interesses comuns à execução das atividades a serem desenvolvidas no período de carnaval;

III – Realizar reuniões com as prefeituras e órgãos externos onde existam eventos que integram o calendário oficial da festa de Momo para possibilitar a realização do planejamento integrado e articulado no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá ao final das festividades momescas produzir um relatório com as atividades desenvolvidas em até 30 (trinta) dias.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

Secretário de Defesa Social em Exercício