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Portaria SF 058 - 06/03/2012 (Republicado) |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 9 de março de 2012
PORTARIA SF Nº 058, DE 06.03.2012
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)
......................................................................................................................................................................................................................” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda (Republicada por haver saído com incorreções no original) |