Portaria SAD 237 - 28/02/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo       Recife, 29 de fevereiro de 2012

 

PORTARIA SAD Nº 237,DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

I.        Abrir seleção interna para servidores, empregados públicos e  militares, efetivos  de níveis Superior e Técnico, do Poder Executivo do Estado de Pernambuco para preenchimento de 07 (sete) vagas, sendo 04 (quatro) vagas para a função de Coordenação Pedagógica de cursos na área de educação corporativa, 01 (uma) para bibliotecário  e 02 (duas)  vagas para a função de técnico de informática para Unidade de Educação à Distância – EAD,  para atuarem no  Centro de Formação dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco – CEFOSPE, cujas normas e requisitos encontram-se especificados no Edital - Anexo Único desta Portaria.

 

II.        Determinar que a seleção interna, de que trata o item anterior, terá prazo de validade correspondente a 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de homologação do seu resultado final.

 

III.        Instituir a Comissão Coordenadora do processo seletivo, responsável pela elaboração das normas disciplinadoras e pelo acompanhamento da sua execução ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

Nome

Função

Instituição

Rita de Cássia Cavalcanti

Diretora de Recursos Humanos

IRH

Patrícia Thé

Gerente de Gestão de Pessoas

IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Chefe do Núcleo de Seleção de Pessoal

IRH

Fabíola Bastos

Gestora do CEFOSPE

IRH

Rafaela Brasileiro Gurgel

Assessora

SAD

 

IV.        Estabelecer que será de responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos - DRH a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, elaboração e realização do recebimento da documentação, Avaliação Curricular,  Entrevista e designação dos membros da Banca Examinadora,  divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V.  Esta Portaria e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cefospe.pe.gov.br.

 

VI.        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII.        Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

 

 

EDITAL

 

 

Edital para seleção interna de servidores, empregados públicos e militares, de níveis Superior e Técnico, do poder executivo do Estado de Pernambuco para exercerem as funções de  coordenação pedagógica da Unidade de Educação Corporativa, bibliotecário e técnico de informática da Unidade de Educação à Distância do CEFOSPE, conforme quadro constante do ANEXO I.

 

Esta Portaria  e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cefospe.pe.gov.br.

 

1. Das Vagas

 

1.1. O Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco – CEFOSPE, órgão vinculado ao Instituto de Recursos Humanos nos termos do que determina o Decreto N° 35.408/2010, e a legislação pertinente, abre inscrição para seleção interna de servidores, empregados públicos e militares do poder executivo do Estado de Pernambuco para preenchimento de 07 (sete) vagas, sendo 04 (quatro) vagas para a função de coordenação pedagógica de cursos na área de educação corporativa, 01 (uma) para bibliotecário e 02 (duas)  vagas para a  Unidade de Educação à Distância – EAD, sendo uma delas para a chefia e outra para técnico de informática, conforme quadro constante do ANEXO I. O processo seletivo será regido conforme normas contidas neste edital.

 

1.2 Das Vagas Destinadas as Pessoas com Deficiência

 

Do total de vagas, por função, ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital.

1.2.1. Para fins de cessão, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para o qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.

1.2.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

1.2.3. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

1.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das etapas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

1.2.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pretendido.

1.2.6. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

1.2.7. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassificado e excluído do processo.

1.2.8 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

1.2.9 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

 

 

2. Das Funções, Atribuições, Requisitos, Remuneração e Jornada de Trabalho

 

2.1 Atribuições da Função de Coordenação Pedagógica

 

Atividades de planejamento, organização, apoio logístico e coordenação pedagógica e outras  correlatas, necessárias ao funcionamento da Unidade de Educação Corporativa do Centro, inclusive em horário noturno.

 

2.1.1 Requisitos

 

Ser servidor, empregado público ou  militar do poder executivo do Estado de Pernambuco, em pleno exercício de suas atividades.

 

2.1.2 Remuneração

 

Os coordenadores selecionados perceberão um valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora-aula  por coordenação de aula efetivamente ministrada, incluído em folha de pagamento, conforme previsto no Decreto 30.517/2007.

 

2.1.3 Jornada de Trabalho

 

A jornada de trabalho do servidor selecionado será aquela correspondente ao seu contrato no órgão de origem, (30 ou 40 horas) semanais.

 

2.2 Atribuições da Função de Bibliotecário

 

Atividades de planejamento,  execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos de livros,  mapotecas, publicações oficiais e seriadas,  bibliografia e referência, empréstimo e guarda de todo acervo bibliográficos necessários ao funcionamento da Biblioteca do CEFOSPE.

 

2.2.1 Requisitos

 

Ser servidor, empregado público ou  militar do poder executivo do Estado de Pernambuco, em pleno exercício de suas atividades e com graduação no curso de biblioteconomia.

 

 

 

2.2.2 Jornada de Trabalho

 

A jornada de trabalho do servidor selecionado será aquela correspondente ao seu contrato no órgão de origem, (30 ou 40 horas) semanais.

 

 

2.3 Atribuições da Função Técnico de Informática da Unidade de Educação à Distância- EAD

 

Exercer  suporte e manutenção do sistema de informação, assegurando o atendimento às necessidades de usuários no tocante à solução de problemas na área de informática, bem como   a gestão do ambiente virtual de aprendizagem

 

2.3.1 Requisitos

 

Ser servidor, empregado público ou  militar do poder executivo do Estado de Pernambuco, em pleno exercício de suas atividades, com experiência na área.

 

2.3.2 Jornada de Trabalho

 

A jornada de trabalho do servidor selecionado será aquela correspondente ao seu contrato no órgão de origem, (30 ou 40 horas) semanais.

 

 

 

3. Das inscrições

 

 

3.1. Para se inscrever, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição – ANEXO II, no período e horário informados no Calendário de Atividades ANEXO IV, de forma presencial, no CEFOSPE, à Rua Tabira, S/N – Boa Vista – Recife/PE, acompanhado de cópia da seguinte documentação, acondicionada em envelope:

 

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Último contra cheque ou cópia da carteira funcional

d) Documentação comprobatória da experiência profissional;

f) Documentação de capacitação/formação

 

3.1.1.        A comprovação da capacitação/formação dar-se-á mediante apresentação de certificado fornecido  por instituição  devidamente credenciada.

 

3.1.2        A comprovação experiência far-se-á por declaração expedida pela chefia imediata da unidade de serviço na qual o profissional tenha desempenhado suas  atividades pelo  período mínimo de 12 (doze) meses.

 

3.2 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

3.3.  Não será admitida a juntada de qualquer documento após a efetivação da inscrição, através de SEDEX,  entrega presencial,  por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio.

 

3.4Estará automaticamente eliminado o candidato que não comprovar o preenchimento dos pré-requisitos exigidos à participação da seleção.

 

.5        A inscrição do candidato implicará sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam a presente seleção.

 

.6     Será vedada a participação de:

 

3.6.1 servidores em gozo de licença sem vencimento;

3.6.2 servidores cumprindo estágio probatório;

3.6.3 servidores que possuam vínculo temporário (CTD);

 

3.7        É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

 

4. Da seleção

 

A seleção será realizada em duas etapas. A 1ª etapa consistirá em uma avaliação curricular e a 2ª etapa consistirá em uma entrevista técnica, ambas de caráter classificatório, conforme especificado na tabela a seguir:

 

ETAPAS

DESCRIÇÃO

CARÁTER

 

Avaliação Curricular

 

 

Pontuação da experiência comprovada e titulação, conforme critérios detalhados no Item 5 deste edital.

CLASSIFICATÓRIO

Entrevista Técnica

 

 

Avaliação de conhecimentos técnicos e critérios comportamentais na área de atuação de acordo com  perfil exigido para a função, conforme o Item 6 deste edital.

CLASSIFICATÓRIO

 

 

5. Da avaliação curricular

 

Todos os candidatos que tiveram sua inscrição confirmada participarão da Avaliação Curricular a ser realizada pela Comissão Executora designada pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH responsável pela abertura dos envelopes e  pontuação da documentação neles contida.

 

5.1 Os candidatos serão avaliados por meio das informações constantes na documentação exigida na forma do item 3.

 

..1Para a Avaliação Curricular, será atribuída pontuação na escala de 0 a 10 pontos, de acordo com os critérios especificados nos quadros abaixo:

 

TABELA DE AVALIAÇÃO – NIVEL SUPERIOR

FUNÇÃO

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Coordenador Pedagógico e Bibliotecário

 

Experiência na Área

Experiência ou atuação comprovada na participação em atividades na função a que concorre

1,0 (um) ponto por ano de experiência ou atuação comprovada nas atividades descritas.

5,0 pontos

Capacitação Específica

Curso de capacitação na área  específica ministrado por  instituição  credenciada, com carga horária de no mínimo 20 horas.

1,0 (um) ponto por curso

2,0 pontos

Titulação (*)

Graduação

1,0

3,0 pontos

Especialização

2,0

Mestrado

3,0

(*) Pontuação não-cumulativa, valendo a maior.

Total

10,0 pontos

 

TABELA DE AVALIAÇÃO – NIVEL MÉDIO

FUNÇÃO

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

Técnico de Informática da Unidade EAD

Experiência na Área

Experiência ou atuação comprovada na participação em atividades na função a que concorre

1,0 (um) ponto por ano de experiência ou atuação comprovada nas atividades descritas.

5,0 pontos

Capacitação Específica

Curso de capacitação na área  específica ministrado por  instituição  credenciada de no mínimo 20 horas

1,0 (um) ponto por curso

2,0 pontos

Curso de capacitação na área  específica ministrado por  instituição  credenciada de no mínimo 40 horas

1,5 (um virgula) pontos por curso

3,0 pontos

Total

10,0 pontos

 

 

 

5.3        A experiência ou atuação comprovada na participação em atividades na função a que  concorre, deverá ser comprovada por meio de Certidão/Declaração, na qual conste expressamente a Função com a descrição das atribuições e o respectivo período, conforme o caso, contendo a descrição das atividades desenvolvidas, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, em papel timbrado, assinatura, carimbo e número de matrícula, do responsável pela emissão do documento.

 

.4.Para a comprovação de cursos de capacitação, formação acadêmica ou títulos acadêmicos, o candidato deverá apresentar os certificados emitidos por instituições legalmente reconhecidas.

 

..1Os cursos de Pós-Graduação de maior titulação excluem automaticamente os pontuados com menor valor. Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação.

 

5.5  Não serão pontuados os certificados de participação em congressos, simpósios, seminários ou eventos similares.

 

 

6. Da Entrevista Técnica

 

Serão convocados para entrevista técnica os candidatos classificados na etapa de análise curricular em quantitativo de 06 (seis) vezes o número de vagas disponibilizadas.

 

6.1        A entrevista técnica, conduzida por banca examinadora designada pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH consistirá na formulação de 05 (cinco) perguntas aos candidatos que deverão respondê-las de forma escrita, em tempo pré-estabelecido. Na entrevista serão pontuados conhecimentos específicos na área de atuação e critérios comportamentais de acordo com o perfil exigido para a função.

 

6.2        A nota da entrevista técnica será dada na escala de zero a dez pontos, sendo até 02 (dois) pontos o valor de cada pergunta.

 

6.3        É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local da Entrevista, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.

 

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

 

7.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

 

7.4 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, ou por terceiros, no CEFOSPE, à Rua Tabira, S/N – Boa Vista – Recife/P, conforme consta do Anexo IV.

 

8. Dos Critérios de Classificação        

 

O argumento de classificação final será o resultado da média aritmética obtida entre as notas da avaliação curricular e a nota da entrevista técnica.

 

8.1        No caso de empate entre candidatos o desempate dar-se-á considerando-se o critério de maior pontuação:

 

..1na avaliação curricular;
..2na entrevista técnica
..3do candidato mais idoso.

 

8.2 Nada obstante o disposto no subitem imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 8.1.

 

9. Divulgação dos Resultados

 

9.1 Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.cefospe.pe.gov. na data constante no Calendário, por ordem decrescente de classificação e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

9.2 O resultado da seleção terá validade de 12 meses, prazo em que poderão ser convocados novos candidatos aprovados desde que haja vagas disponíveis ou se em razão do crescimento da demanda surgirem novas vagas.

 

 

10. Da convocação

 

10.1. Os servidores aprovados para as vagas disponíveis terão cessão solicitada ao seu órgão de origem pelo Presidente do Instituto de Recursos Humanos e serão lotados no CEFOSPE, onde passarão a exercer suas atividades.

 

10.2. Os servidores que não tiverem sua cessão autorizada pelo dirigente máximo de se seu órgão, serão automaticamente eliminados da seleção e convocado outro candidato, obedecida a ordem de classificação.

 

11. Das Disposições Finais

 

11.1 O acesso do servidor ao exercício das atividades será formalizado por meio de cessão do seu órgão de origem  ao Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco, autarquia responsável pela gestão do CEFOSPE.

 

11.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

11.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

11.4. O candidato que não tiver sua cessão autorizada  será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

11.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

11.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

 

11.7. O candidato será o responsável pelas informações e declarações prestadas por ocasião deste certame.

 

11.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

11.9. O candidato, a qualquer tempo, que não corresponder ao perfil para o qual foi selecionado, será devolvido ao órgão de origem e automaticamente eliminado do presente certame.

 

11.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

UNIDADE

FUNÇÃO

QTD DE VAGAS

GERAL

PCD

Unidade de Educação Corporativa

Coordenador Pedagógico

03

01

Biblioteca

Bibliotecário

01

0

Unidade de Educação à Distância

Técnico de Informática

01

01

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO Nº ________________ FUNÇÃO: _________________________________

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato: _______________________________________________________

Órgão de Origem:____________________________________________________________

Cargo:____________________________________ Tempo de serviço:______________

Sexo: M (   ) F (   )  Estado Civil: _________________ Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade: _______________________Nacionalidade:________________________

RG: ___________________Órgão Emissor:______UF:___Data de Emissão: ___/___/___

CPF: ___________________________ PIS/PASEP:_____________________________

Título de Eleitor:_____________________________Zona:_________ Seção:_________

Cart. Profissional:_______________Série:_____UF:___ Data de Expedição: ___/___/___

Cert. Reservista:________________Série:_____ Região:_________________________

Endereço:______________________________________________________ Nº_______

Complemento:________________ Bairro:__________________ Cidade:_____________

UF:___ CEP:_______________ Telefone(s): (____)_____________________________

PESSOA COM DEFICIÊNCIA :   Visual (   )     Motor (     )      Física  (  )

 

ASSINATURA ___________________________________________________________

Local e data:_____________________________________________________________

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Inscrição nº: ______________                    Função ___________________________

Nome do candidato: ____________________________________________________

Recebida em ____/____/____ Assinatura:_____________________________________

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

INSCRIÇÃO Nº ________________ FUNÇÃO: _________________________________

Nome do candidato:______________________________________________________

Ao Presidente da Comissão Coordenadora

 

 

 

                 Como candidato ao Processo Seletivo Interno para a função de _____________________________________, solicito a REVISÃO de minha pontuação na Avaliação Curricular (ou) Entrevista Técnica, sob os seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Recife, ____ de _________ de 2012.

 

_______________________________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra

permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

ANEXO IV – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

ATO

DATA E HORÁRIO

LOCAL/FORMA

Inscrição

Presencial

Dias 01 a 13/03/2012 das

8:00 às 17:00 hs.

Presencial - entrega da documentação deve ser feita na sede do CEFOSPE à Rua Tabira, S/N, Boa Vista – Recife/PE aos cuidados da Comissão

Executora, constando no envelope o termo Processo Seletivo

Interno – CEFOSPE/2012

Resultado Preliminar da

Avaliação Curricular.

 Até 16/03/2012

www.cefospe.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da

Avaliação Curricular.

 

19 a 21/03/2012

das 8:00 às 12:00 hs.

CEFOSPE à Rua Tabira, S/N, Boa Vista – Recefe/PE

Resultado Definitivo da Avaliação Curricular e Convocação para a

Entrevista Técnica

Até 23/03/2012

www.cefospe.pe.gov.br

Entrevista  Técnica

27 e 28/03/2012

A ser informado na convocação.

Resultado Preliminar da

Entrevista Técnica.

30/03/2012

www.cefospe.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da

Entrevista Técnica.

02 a 04/04/2012

das 8:00 às 12:00 hs.

CEFOSPE à Rua Tabira, S/N, Boa Vista – Recefe/PE

Resultado Final e Homologação da Seleção.

10/04/2012

Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site: www.cefospe.pe.gov.br

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

 

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________

__________________________________________________________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

         

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

     a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

     c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

 

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de  ___/___/___  em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.  

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

         

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

 

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e  na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.                                                                    

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

         

 

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente