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Portaria SES/PE 445 - 24/08/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 28 de agosto de 2012 PORTARIA SES/PE Nº 445 DE 24/08/2012
INSTITUI O COMITÊ TÉCNICO ESTADUAL DE SAÚDE INTEGRAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011 publicado no D.O.E. de 19/01/2011 e considerando: O Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, lançado em maio de 2009; A Portaria nº 1.707/2008, do Ministério da Saúde, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. A Portaria nº 1.820/2009, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde ; A Portaria nº 2.836/2011, do Ministério da saúde, que institui a Política Nacional de Saúde Integral LGBT no âmbito do SUS; A Portaria nº 2.837/2011, do Ministério da Saúde, que redefine o Comitê Técnico de Saúde Integral LGBT; O Decreto nº 35.051/2010, do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da administração pública estadual direta; O Decreto nº 38.254/2012, do Estado de Pernambuco, que institui a Comissão Especial, no âmbito da Secretaria de Assessoria ao Governador para fins de implementação das propostas aprovadas durante a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT;
RESOLVE: Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis E Transexuais, com os seguintes objetivos: I - Auxiliar o acompanhamento, a implantação e a implementação, no Estado de Pernambuco, da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT), com vistas a garantir a equidade na atenção à saúde para esses grupos populacionais; II - Apresentar subsídios técnicos e políticos para apoiar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral LGBT no que tange à promoção, prevenção e atenção à saúde destes grupos populacionais; III - Contribuir para a pactuação da Política Nacional de Saúde Integral LGBT nos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS); IV - Contribuir para a produção de conhecimento sobre a saúde LGBT e o fortalecimento da participação de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais nas instâncias de controle social no SUS; e V - Participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). Art. 2º. O Comitê Técnico LGBT será composto por: I - 05 (seis) representantes da Secretaria Estadual de Saúde. II - 01 (um) representante do Conselho Estadual de Saúde. III - 01 (um) representante Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/PE IV - 01 (um) representante da Secretaria de Assessoria ao Governador. V - 01 (um) representante da Secretaria da Mulher. VI - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. VII - 02 (dois) representantes da sociedade civil de notório saber, com conhecimento e atuação na saúde de LGBT. § 1º A coordenação do Comitê Técnico LGTB e a respectiva suplência serão exercidas pelos representantes da Secretaria Estadual de Saúde, conforme indicação do respectivo Secretário. § 2º Os integrantes do Comitê Técnico LGBT serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Comitê. § 3º Caberá à Coordenação do Comitê Técnico LGBT a indicação dos representantes da sociedade civil de notório saber, após consulta junto ao movimento social LGBT. § 4º O Comitê Técnico LGBT poderá convidar servidores dos órgãos do Estado de Pernambuco e das entidades a ele vinculadas, de outros órgãos e entidades da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º. O funcionamento do Comitê Técnico LGBT observará agenda pactuada com seus representantes. Art. 4º. Caberá à Secretaria Estadual de Saúde fornecer o apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Comitê Técnico LGBT. Art. 5º. As funções dos membros do Comitê Técnico LGBT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde |