Portaria ARPE 009 - 23/08/2012

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo        Recife, 28 de agosto de 2012

PORTARIA Nº 009, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

 

Institui, no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, o Grupo de Trabalho Lei de Acesso à Informação.

 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, conforme estabelece a Lei nº 12.524 de 30 de dezembro 2003, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito da ARPE, dos dispositivos da Lei Nacional de Acesso à Informação N º 12.527/2011 bem como do Projeto de Lei Estadual N.º 915/2012, encaminhado em 15 de maio de 2012 pelo Governador do Estado à Assembléia Legislativa,

CONSIDERANDO que a referida regulamentação requer a atuação de técnicos especializados em diversas áreas, demandando trabalho integrado e multidisciplinar,

CONSIDERANDO que a Lei estabelece o prazo final de até 31 de dezembro de 2012 para a disponibilização das informações públicas,

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria da ARPE em reunião ocorrida no dia 22 de maio de 2012, que deliberou pela criação de Grupo de Trabalho para sistematizar a Lei supra referida,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de sistematizar a implantação, no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, dos dispositivos da Lei de Acesso à Informação,

encaminhada pelo Governador do Estado à Assembléia Legislativa.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – elaborar Plano de Ação contemplando todas as ações e atividades necessárias à operacionalização efetiva dos dispositivos das normas supracitadas, com fixação de metas, prazos e respectivos responsáveis.

II –. Propor à Diretoria, por meio do seu Diretor–Presidente, minuta de resolução que estabeleça o processo de disponibilização e acesso às informações públicas sob responsabilidade da ARPE, em conformidade com as diretrizes gerais da Lei Federal Nº

12.527/2011, bem como daquelas previstas no projeto de Lei Estadual N.º 915/2012.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Alberto Neves Salazar, representando a Ouvidoria;

II – Fred de Almeida Caldas, representando a Coordenadoria Jurídica;

III – Alyson Carvalho Pereira de Matos, representando a área de Tecnologia da Informação;

V – Danielle Soares, representando a Assessoria de Comunicação;

VI –Edgard Távora de Sousa, representando o Gabinete da Presidência, que coordenará os trabalhos.

Parágrafo único – O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá requisitar representantes das diversas unidades administrativas da ARPE, a fim de auxiliar no desempenho das suas atividades específicas.

Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho serão monitoradas a cada 15 (quinze) dias pelo Diretor-Presidente.

Art.5º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria.

Art. 6º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas até:

I - 30 de setembro de 2012, quanto à atribuição disposta no inciso

I do art. 2º;

II –30 de novembro de 2012, quanto à atribuição disposta no inciso II do art. 2º.

Art. 7º O Grupo de Trabalho Lei de Acesso à Informação será desconstituído em 31 de dezembro de 2012.

Art.8º Esta Portaria inicia sua vigência a partir da data da sua publicação.

Recife, 23 de agosto de 2012.

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

 

(F)