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Portaria FUNASE 138 - 29/08/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 30 de agosto de 2012
PORTARIA FUNASE Nº 138 /12. O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 33.611 de 30 de junho de 2009, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 58 de 25 de junho de 2009, com resultado final publicado no Diário Oficial de 18/07/2009, através da Portaria Nº 068/09, com base na Lei Nº 10.954, de 17 de setembro de 1993 (alterada pela Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995), na Lei nº 11.736. RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Complementar de nº. 049/2003, os classificados e contratados em 04/05 e 10/05/ 2009, conforme anexo I. II – Determinar que a Renovação dar-se a partir das datas/dias de 04/05 e 10/05/2012, da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência de até 06 (seis) meses a critério da CONTRATANTE. III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 04 e 10 de maio de 2012.
ANEXO I
Publique-se e cumpra-se. Recife, 29 de agosto de 2012. ALBERTO VINICIUS MELO DO NASCIMENTO Diretor Presidente (F)
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