Portaria SES 639 - 18/11/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 19 de novembro de 2011

 

PORTARIA SES Nº 639 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Institui o Conselho da Rede Pernambucana de Laboratórios do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Pernambuco, RPELAB-PE, e aprova o seu Regulamento.

 

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Gestor do Sistema Único de Saúde de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe confere o Ato do Governo do Estado nº 188/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de Janeiro de 2011 e:

Considerando a Portaria Estadual nº 650/2010, publicada em 01 de julho de 2010, que institui a Rede Pernambucana de Laboratórios (RPELAB), e que a mesma será operacionalizada pelo o Conselho Coordenador;

Considerando que entre as competências do referido Conselho destacam-se a definição de diretrizes e o estabelecimento de critérios para inclusão dos laboratórios na rede segundo dados inseridos no cadastro e posterior avaliação presencial;

Considerando a promoção e coordenação das ações de harmonização no Sistema da Qualidade, entre os laboratórios componentes da rede, através de capacitações e treinamentos;

Considerando a definição da hierarquização e a territorialização dos serviços laboratoriais, com a identificação dos laboratórios de referência, a partir das diretrizes e prioridades estabelecidas por este Conselho, diretrizes do Ministério da Saúde e em consonância com a Política Estadual de Saúde;

Considerando que os representantes para constituírem o Conselho Coordenador supra foram eleitos democraticamente, no dia 10 de dezembro de 2010, durante a realização do II FÓRUM DE AVALIAÇÃO DA REDE PERNAMBUCANA DE LABORATÓRIOS (RPELAB),

no Hotel Orange, Ilha de Itamaracá/PE.

RESOLVE:

Art. 1º Para atender a eleição os constituintes membros do conselho escolhidos na data supracitada, serão publicados nesta portaria,

com período determinado para exercício das atividades, com exceção dos cargos executivos em vigor de órgãos oficiais.

Fica determinado o prazo de 60 dias a partir da publicação desta Portaria, para que os conselheiros apresentem o regimento interno sob

as diretrizes das políticas públicas em saúde da SES/PE, MS e Municipais

A eleição dos conselheiros será bianual, em Assembléia, Fóruns e outros eventos pertinentes a área específica e será assim constituído:

I - Diretor do Laboratório Central LACEN-PE

Terezinha de Jesus Carvalho Tabosa

II - Gerente Executiva de Projetos Especiais e Avaliação da Qualidade

Valéria de Melo Ferreira.

III - Gerente de Diagnóstico Laboratorial de Controle e Prevenção de Doenças

Valdelúcia Oliveira Cavalcanti.

IV - Gerente de Diagnóstico Laboratorial para Vigilância Sanitária e Ambiental

Ângela Cristina Torres Araújo Figueirôa.

V - Gerente de Planejamento e Controle

Carlos Henrique Lobo Pereira da Costa.

VI - Representante dos Laboratórios Municipais

Titular: Antônio Olímpio Santos Neto (Municípios: Água Preta e Gameleira-);

Suplente: Tereza Sales (Município do Recife).

VII - Representantes dos Laboratórios Conveniados com o SUS

Mônica Mirtes (Município: Tabira)

VIII - Laboratórios Colaboradores

Zulma Medeiros (Instituto de Pesquisa Ageu Magalhães e UPE)

IX - Representante dos Laboratórios Privados que Realizam Exames de Interesse em Saúde Pública

Joseph Domingos da Silva (Centro de Análises Clínicas Maria do Carmo LTDA- Município Afogados da Ingazeira)

X - Representante do Núcleo de Epidemiologia (NEPI/LACEN-PE)

Ana Paula Muniz de Melo

XI - Representante do Núcleo de Pesquisa do LACEN (NEPEL)

Marcelo Antunes

XII - Representante dos Laboratórios Regionais

Titular: João Cabral (VI GERES- Arcoverde);

Suplente: Efraim Naftali Lopes Soares (IV GERES – Caruaru)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

Secretário Estadual de Saúde