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Portaria DETRAN 2981 - 18/11/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 7 de dezembro de 2011
PORTARIA N.º 2981 de 18.11.2011 - INSTITUI, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO– DETRAN/PE, A “ MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO TRÂNSITO É VIDA”.
A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 36.387, de 06 de abril de 2011, RESOLVE:
Art.1º Instituir, no âmbito do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE, a “MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO TRÂNSITO É VIDA”, destinada a agraciar os servidores do DETRAN/PE, nas modalidades, Bronze, Prata e Ouro respectivamente, ao tempo de serviço efetivamente prestado a partir de 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos.
Art.2º A condecoração de que trata esta Portaria é outorgada em reconhecimento público, pelos bons serviços prestados ao Órgão e ao Cidadão Pernambucano.
Art. 3º A “Medalha de Tempo de Serviço TRÂNSITO É VIDA,” será outorgada por Portaria da Diretora Presidente do DETRAN/PE, mediante proposta da Gerência de Recursos Humanos à Diretoria de Gestão, todos os anos, com a contagem de tempo encerrada a cada dia 30 (trinta) do mês de outubro do referido ano.
Art. 4º Tem direito a “Medalha de Tempo de Serviço TRÂNSITO É VIDA”, correspondente aos períodos a partir de 10, 20 ou 30 anos de efetivo e bons serviços prestados, o servidor que satisfaça todas as exigências que seguem:
I – ter prestado durante o período considerado, bons e leais serviços ao DETRAN/PE, neste caso correspondente ao tempo que está vinculado ao órgão; II – não ter sofrido qualquer penalidade judicial, administrativa ou disciplinar por qualquer transgressão, durante o período que é servidor do órgão; III – não se encontrar ausente, não ter entrado em licença sem vencimentos ou para trato de interesse particular ou ainda não ter saído à disposição de outros órgãos.
Art. 5º As propostas iniciais para concessão da medalha serão formuladas pela Gerência de Recursos Humanos, com a lista dos servidores com as respectivas contagens de tempo de serviço, revisada pela Diretoria de Gestão e encaminhada à Presidência no mínimo 30 (trinta) dias antes da data fixada para entrega da condecoração, para publicação da Portaria.
Art.6º Publicada a Portaria concedendo a condecoração, a Gerência de Recursos Humanos providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pela Presidência.
Art. 7º A entrega da condecoração será feita no mês de dezembro, período alusivo a Confraternização Natalina.
Art. 8º A “MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO TRÂNSITO É VIDA”, será confeccionada: I – Em metal, na cor Bronze, no formato redonda, medindo 04cm (quatro centímetros) de diâmetro e 02mm (dois milímetros) de espessura, acondicionada em estojo, a partir de 10 (dez) anos de efetivo serviço; II – Em metal, na cor Prata, no formato redonda, medindo 04cm (quatro centímetros) de diâmetro e 02mm (dois milímetros) de espessura, acondicionada em estojo, a partir de 20 (vinte) anos de efetivo serviço; III – Em metal, na cor Ouro, no formato redonda, medindo 04cm (quatro centímetros) de diâmetro e 02mm (dois milímetros) de espessura, acondicionada em estojo, a partir de 30 (trinta) anos de efetivo serviço. IV–DIPLOMA: documento conferido ao agraciado para oficializar a honraria, ornados com os símbolos DETRAN/PE e “Trânsito É Vida”, de acordo com o Anexo II.
Art.9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Republicada por haver saído com incorreção no Diário Oficial do Estado nº 220 de 19.11.2011).
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