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Portaria SES 615- 11/10/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de outubro de 2013
PORTARIA Nº 615 - SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.107/11, publicado no D.O.E. de 21.01.2011, RESOLVE: I - Abrir Seleção Pública Simplificada para provimento do Cargo Comissionado de Gerente da III Regional de Saúde, em conformidade com o disposto no Art. 166, inciso I, da Constituição Estadual, no Art. 15, inciso IX da Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990. II - Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Técnica de Busca, designada através do Ato Governamental nº 3106 , publicado no D.O.E. de 26/06/2013, a criação de todos os instrumentos necessários a inscrição, avaliação curricular, recebimentos dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. III-.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA O SECRETÁRIO DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.107 de 20 de Janeiro de 2011, torna pública a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para realização do processo de seleção de provimento de cargo em comissão de Gerente da III Gerência Regional de Saúde - GERES, com sede na cidade de Palmares, considerando a necessidade de valorização e reconhecimento público da saúde estadual e de seus gestores, garantindo o processo de democratização e descentralização das Políticas de Saúde Públicas.
1. DAS VAGAS 1.1. A vaga da função está fixada no Anexo II deste Edital. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO Poderão candidatar-se ao processo de seleção para provimento do cargo em comissão de que trata este Edital, profissionais que: a) sejam portadores de diploma de nível superior; b) tenham experiência comprovada no Sistema Único de Saúde de, no mínimo, 03 (três) anos; c) tenham ocupado cargo de gestão, na área de saúde, no setor público ou privado, nos últimos 04 (quatro) anos.
3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas via SEDEX no período de 14/10/2013 A 25/10/2013, e as informações constam no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br). 3.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá: Preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO III deste Edital e encaminhá-lo via sedex, com aviso de recebimento (AR) juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO IV, à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, no período constante no Anexo I, devidamente acompanhados de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas. 3.2.1.1. A autenticação das cópias dos documentos será dispensada quando se tratar de publicação na imprensa oficial, na qual seja possível identificar a edição que deu publicidade ao ato. Será também dispensada a autenticação do Plano de Gestão. 3.2.2. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade. 3.2.3. Para fins de comprovação do envio dos documentos e para formalização da inscrição, considerar-se-á o comprovante de postagem de envio via sedex, dentro do período de inscrição conforme Anexo I. 3.2.4. Os documentos que obrigatoriamente instruirão o Caderno de Apresentação dos Documentos devem ser apresentados na ordem de precedência a seguir estabelecida: a) RG - Registro Geral de Identificação com data da expedição; b) CPF; c) Título de eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral; d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Carteira de PIS ou PASEP; f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior emitida por instituição reconhecida pelo MEC; g) Carteira do Órgão de Classe e/ou declaração de inscrição; h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e qualificação civil); i) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome; j) 01 foto 3x4 recente; k) Plano de Gestão da Gerência Regional de Saúde, de até no máximo 10 (dez) páginas, devendo conter: introdução, justificativa, objetivos, ações a serem desenvolvidas, formas de operacionalização e bibliografia. l) Declaração de experiência profissional em cargo de gestão na área de saúde, no setor público ou privado, nos últimos quatro anos; m) Ato de nomeação e exoneração do(s) cargos(s) comissionados; n) Da portaria ou outro ato de gestão que comprove a sua designação ou dispensada(s) Função(ões) Gratificada(s); o) Caso não tenha havido a exoneração ou dispensa, o candidato deverá apresentar declaração da instituição que ateste ainda estar no exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada, emitida pela unidade de Recursos Humanos ou equivalente. A declaração referida deve ser em papel timbrado, contendo data do início do exercício, cargo/função, nome, assinatura e a matrícula do responsável por sua emissão. 3.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 3.4. Os documentos do item 3.2.4 letras k, l, m, n e o serão objeto para pontuação na Avaliação Curricular de acordo com o Anexo VI do edital. 3.5. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 3.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 3.7. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não oferecê-las de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.8. Não será admitida em qualquer hipótese alteração da inscrição. 3.9. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX. Também não será admitida inscrição presencial, por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. 3.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o Formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3.11. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 3.12. A descrição das atividades se encontra no Anexo V. 4. DA AVALIAÇÃO 4.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e da Análise do Plano de Gestão (1ª etapa) e Entrevista (2ª etapa), ambas de caráter classificatório e eliminatório. 4.2. 1ª etapa: A Avaliação Curricular e Análise do Plano de Gestão. 4.2.1. A Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório terá peso 4 e a análise do Plano de Gestão da III Gerência Regional de Saúde – GERES terá peso 2. A pontuação da titulação (especialização ou residência, mestrado, doutorado) é cumulativa, sendo considerado um curso de cada titulação. Em relação à experiência profissional na área de saúde ou em gestão na área de saúde, será pontuado até 04 anos trabalhados (Anexo VI). Estará habilitado a participar da 2ª etapa o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) em relação à maior nota classifi catória. 4.3. 2ª etapa: Entrevista 4.3.1. A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO VI. 4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem decrescente:[ 4.4.1. candidato mais experiente em gestão na área de saúde; 4.4.2. maior pontuação de experiência profissional; 4.4.3. maior pontuação na entrevista; 4.4.4. maior pontuação no plano de gestão. 4.5. Em ambas as etapas fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior. 5. DOS RESULTADOS 5.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma, onde NF é a nota final, AC é a nota da Avaliação Curricular, PG é o Plano de Gestão e ENT é a nota da Entrevista.NF = (AC x 4) + (PG x 2) + (ENT x 4) / 10. 5.2. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 5,0 (cinco). 5.3. A Comissão Técnica de Busca elaborará lista tríplice composta pelos 03 (três) primeiros classificados para o cargo da GERES, que será encaminhada ao Governador do Estado de Pernambuco. 5.4. Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado de Pernambuco a escolha de um dos candidatos dentre os 03 (três) que compõem a lista tríplice. 5.5. Será nomeado para o cargo em comissão de Gerente da III Regional de Saúde apenas um dos candidatos selecionados para a vaga. 5.6. Caso o candidato nomeado não seja empossado por qualquer motivo, recompor-se-á a lista tríplice, observada a ordem de classificação. 5.7. A Secretaria Estadual de Saúde divulgará o resultado no site: www.saude.pe.gov.br.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O prazo de validade do processo de seleção é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado dos candidatos selecionados, por ordem de classificação. 6.2. Na hipótese de vagar o cargo que tenha sido objeto de processo de seleção ainda válido e, havendo candidatos classificados remanescentes para a vaga, recompor-se-á a lista tríplice. 6.3. O cargo em comissão de Gerente Regional de Saúde é de livre provimento. 6.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital. 6.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Estado de Pernambuco, ouvida a Comissão Técnica de Busca.
DECLARAÇÃO Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente. Recife, _____ de _________________ de 2013. ___________________________________________________ Assinatura
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde (REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO D.O.E. DE 11.10.2013) |